Isenção do Imposto de Renda por doença grave: guia completo para aposentados, pensionistas e militares

Isenção do Imposto de Renda por doença grave: guia completo para aposentados, pensionistas e militares

Publicado em 29/09/2025 · Atualizado em 27/10/2026 · 11 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não pagam Imposto de Renda sobre os proventos. A lista inclui câncer, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson, Alzheimer e outras. O direito vale mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ), alcança a previdência privada e permite recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde a data do diagnóstico, corrigido pela Selic.

Todo mês, milhares de aposentados e pensionistas com doenças graves têm Imposto de Renda descontado do benefício sem saber que a lei os dispensa desse pagamento. Muitos descobrem o direito anos depois, por acaso, e só então percebem quanto deixaram de receber.

Este guia reúne, em um só lugar, tudo o que é preciso saber sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito, quais doenças estão na lei, o que fica isento, como deve ser o laudo, quais caminhos existem para pedir e quanto é possível recuperar. Ao longo do texto, há links para guias específicos de cada doença.

O que diz a lei

A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Ele declara isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores das doenças graves que relaciona, e também os proventos de quem se aposentou ou foi reformado em razão de acidente em serviço ou moléstia profissional. O inciso XXI do mesmo artigo estende a isenção às pensões recebidas por portadores dessas doenças.

A lógica da lei é simples: quem enfrenta uma doença grave tem despesas maiores com tratamento, exames e cuidados, e o Estado deixa de tributar a renda da inatividade para aliviar esse peso. Por isso, a isenção não depende do valor do benefício, nem de a pessoa estar incapacitada.

Quais doenças dão direito à isenção

A lei relaciona as seguintes condições:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive em um olho só;
  • alienação mental, que abrange casos como o Alzheimer em estágio que compromete a cognição;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), que a jurisprudência estende a quem vive com HIV;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • moléstia profissional;
  • aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

O STJ firmou, no Tema 250, que essa lista é taxativa: doenças fora dela não dão direito à isenção, por mais graves que sejam. Por outro lado, a lei não exige que a doença tenha surgido antes da aposentadoria, nem que esteja em fase ativa. A explicação de cada hipótese está na página de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Quem tem direito

A isenção vale para quem recebe renda de inatividade e tem uma das doenças da lista:

  • aposentados pelo INSS;
  • servidores públicos aposentados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • pensionistas, ainda que o titular do benefício não tivesse a doença;
  • militares reformados ou da reserva remunerada das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros;
  • quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata plano de previdência privada.

Pensionistas, policiais e professores aposentados têm guias próprios: veja os artigos sobre pensionistas com doença grave, policiais aposentados e professores aposentados.

Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário

O STJ decidiu, no Tema 1037, que a isenção não alcança os rendimentos de quem continua em atividade, ainda que tenha uma das doenças da lista. Assim, o servidor ou empregado na ativa segue pagando imposto sobre o salário. Se a mesma pessoa já é aposentada e voltou a trabalhar, a aposentadoria fica isenta e o salário continua tributado.

Quais rendimentos ficam isentos

Rendimento Isento?
Aposentadoria do INSS Sim
Aposentadoria de regime próprio (servidor público) Sim
Pensão por morte Sim
Reforma ou reserva remunerada de militar Sim
Complementação de aposentadoria e resgates de PGBL ou VGBL Sim
13º do benefício Sim
Salário de quem está na ativa Não (Tema 1037 do STJ)
Aluguéis, aplicações financeiras e lucros Não

A isenção sobre a previdência privada é reconhecida pelo STJ (REsp 1.583.638/SC), e não importa se o plano é PGBL ou VGBL. Para quem acumulou reserva ao longo da vida, essa parte pode ser a mais relevante. Veja o artigo sobre isenção de IR na previdência privada por doença grave.

Doença controlada ou curada: o direito continua

Muitos órgãos pagadores cancelam a isenção quando o tratamento termina ou quando o laudo fixa um prazo de validade. A Súmula 627 do STJ afasta essa prática: para manter o benefício, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou. Quem teve câncer e está em remissão, ou quem controla uma cardiopatia com medicação, mantém o direito. O tema está detalhado no artigo tive uma doença grave e me curei: ainda tenho direito à isenção?

A data do diagnóstico define quanto você recupera

Este é o ponto que mais pesa no valor final. Na via administrativa, é comum que a isenção seja reconhecida só a partir da data do laudo oficial, emitido meses ou anos depois da descoberta da doença. Todo o imposto descontado nesse intervalo fica para trás.

A Primeira Seção do STJ reafirmou, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Por isso, o primeiro exame que confirmou a doença, como uma biópsia, um ecocardiograma ou uma medida de acuidade visual, é um documento central do pedido.

O laudo médico

Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na Justiça, essa exigência não se aplica: a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a isenção com base em laudo de médico particular e em outros documentos.

Em qualquer via, um bom laudo deve trazer:

  1. o diagnóstico, com o nome da doença como aparece na lei;
  2. o código da CID;
  3. a data do diagnóstico, de preferência com referência ao exame que o confirmou;
  4. o tratamento realizado ou em curso;
  5. nome, assinatura, número do CRM e carimbo do médico.

Em doenças como cardiopatia, nefropatia e hepatopatia, a lei exige que a condição seja grave. Nesses casos, o laudo deve explicar por que a doença é grave, com os exames que sustentam essa conclusão.

Como pedir a isenção

Existem dois caminhos, que podem ser usados em conjunto.

Na fonte pagadora, o pedido serve para parar o desconto mensal:

  • no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com perícia médica;
  • para servidores, no setor de recursos humanos ou no instituto de previdência do ente, que encaminha à junta médica oficial;
  • para militares, na unidade pagadora da Força ou da corporação;
  • para previdência privada, na entidade que paga o benefício.

Na Justiça, a ação garante a isenção e a devolução do período completo, inclusive quando o órgão pagador negou o pedido ou o reconheceu só a partir do laudo oficial. O STF decidiu, no Tema 1373, que essa ação não depende de pedido administrativo prévio.

A ação é proposta contra quem fica com o imposto. Para aposentados do INSS, servidores federais e militares das Forças Armadas, é contra a União, na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, o imposto retido pertence ao próprio Estado ou Município, que responde pela ação na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ).

O passo a passo completo está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Quanto é possível recuperar

Além de parar os descontos, é possível pedir a devolução do imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido. Se o diagnóstico for mais recente, a devolução começa na data dele. Os valores são corrigidos pela taxa Selic, conforme o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, e o 13º entra na conta.

Para ter uma estimativa no seu caso, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave, que considera as tabelas do imposto de cada ano e a correção pela Selic.

Como declarar depois do reconhecimento

Com a isenção reconhecida, os proventos passam a ser informados na declaração anual na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha própria para aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. A isenção não dispensa a entrega da declaração quando houver outros motivos que a tornem obrigatória.

Para os anos anteriores, a restituição pode ser buscada com a retificação das declarações ou pela via judicial. Antes de retificar, vale conferir se o informe de rendimentos da fonte pagadora já foi corrigido, para evitar divergências com a Receita Federal.

Por que os pedidos são negados

  • “A doença está controlada.” A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.
  • “O laudo não é oficial.” Na Justiça, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo particular.
  • “A isenção vale só a partir do laudo.” O STJ reafirmou que vale a data do diagnóstico (AgInt no PUIL 3.606/RS).
  • “A doença não é grave o suficiente.” Em cardiopatia, nefropatia e hepatopatia, a resposta está na qualidade do laudo e dos exames.
  • “O CID não corresponde à doença da lei.” Muitas vezes o problema é o código informado, e não a doença.

Guias por doença

Cada doença tem particularidades no laudo e na prova. Veja os guias específicos:

Em resumo

Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças da lista da Lei 7.713/1988 têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, inclusive sobre previdência privada. O direito não depende do valor do benefício, nem de a doença estar ativa, nem de ter surgido antes da aposentadoria. A devolução alcança os últimos cinco anos, começa na data do diagnóstico e é corrigida pela Selic. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário. O resultado depende sobretudo da documentação e da escolha do caminho certo para cada fonte pagadora.

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

As listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, entre elas câncer, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson, alienação mental, esclerose múltipla, nefropatia e hepatopatia graves, HIV e aids. A lista é taxativa, conforme o Tema 250 do STJ.

A isenção depende do valor da aposentadoria?

Não. Qualquer valor de aposentadoria, pensão ou reforma fica isento quando o beneficiário tem uma das doenças da lista.

A doença surgiu depois que me aposentei. Tenho direito?

Sim. A lei não exige que a doença seja anterior à aposentadoria. A isenção vale a partir do diagnóstico.

Estou curado ou com a doença controlada. Perco a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de volta da doença.

Preciso de laudo de médico perito oficial?

Na via administrativa, sim, conforme o art. 30 da Lei 9.250/1995. Na Justiça, não: a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular e outros documentos.

Quanto tempo de imposto posso recuperar?

Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. O STJ reconhece a isenção sobre complementação de aposentadoria e resgates de PGBL e VGBL.

Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?

Não. Pelo Tema 1037 do STJ, a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão.

Preciso pedir primeiro ao INSS ou ao órgão pagador?

Não para entrar na Justiça. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio.

Moro em outro estado. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento do Igor Menezes Advogados é totalmente digital e alcança clientes de todo o Brasil, com conversas pelo WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.

Se você ou alguém da sua família tem uma doença grave e continua com desconto de Imposto de Renda na aposentadoria, na pensão ou na previdência privada, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar a documentação e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Quer saber se isso vale para o seu caso?

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