Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo.

Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo.

Publicado em 10/10/2026 · 8 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. A visão monocular, que é a cegueira em um olho com visão no outro (CID H54.4), dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. O STJ reconhece esse direito desde o REsp 1.196.500/MT, e a Fazenda Nacional deixou de contestar essas ações com o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016. É possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde a data do diagnóstico, corrigido pela Selic.

Quem perdeu a visão de um olho costuma ouvir que “ainda enxerga com o outro” e que, por isso, não teria direito a nada. No Imposto de Renda, essa ideia está errada. A lei garante a isenção para a cegueira sem exigir que ela atinja os dois olhos, e os tribunais aplicam esse entendimento há mais de uma década.

Este guia trata especificamente da visão monocular: por que ela está protegida, como deve ser o laudo, o que fazer quando o CID não está certo, como pedir e quanto é possível recuperar. Para uma visão geral sobre perda de visão, glaucoma e cegueira nos dois olhos, veja o artigo sobre cegueira e isenção do Imposto de Renda.

O que é visão monocular

Visão monocular é a condição de quem tem cegueira em um olho e visão útil no outro. Ela pode ter muitas causas: acidente ou trauma ocular, glaucoma, descolamento de retina, tumor, infecção, doença congênita ou complicação de cirurgia. A causa não importa para a isenção. O que importa é a comprovação da cegueira no olho afetado.

Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a visão monocular corresponde ao código H54.4, cegueira em um olho. Pelo critério da legislação brasileira sobre deficiência (Decreto 3.298/1999, com a redação do Decreto 5.296/2004), há cegueira quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 com a melhor correção óptica.

Por que a visão monocular dá direito à isenção

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem cegueira. A lei não distingue entre cegueira em um ou nos dois olhos.

Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.196.500/MT que a cegueira monocular está incluída na isenção. O entendimento se firmou de tal forma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016, dispensando a União de contestar e recorrer nessas ações quando não houver outro fundamento em discussão. Na prática, a dúvida jurídica está resolvida: a discussão costuma girar em torno da prova, e não do direito.

A Lei 14.126/2021 e a visão monocular como deficiência

Desde 2021, a Lei 14.126 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Essa lei não criou a isenção de Imposto de Renda, que já existia pela Lei 7.713/1988, mas encerrou qualquer discussão sobre a gravidade da condição.

Ela também tem efeitos fora do Imposto de Renda. A Súmula 377 do STJ já garantia à pessoa com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos, e a condição pode ser considerada na aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), que depende de avaliação própria do INSS.

H54.4 ou H54.5: o código que mais gera negativas

O erro mais comum nos pedidos de visão monocular está no código da CID informado no laudo:

CID Significado Efeito no pedido
H54.4 Cegueira em um olho Código adequado para a visão monocular
H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal no outro Também dá direito
H54.5 Visão subnormal em um olho Costuma ser negado; exige análise da acuidade
H54.6 Perda não qualificada da visão em um olho Exige complemento do laudo

Quando o laudo traz H54.5 ou H54.6, mas os exames mostram acuidade igual ou menor que 0,05 no olho afetado, o caminho é pedir ao oftalmologista a correção do código, com a medida da acuidade de cada olho. Se a acuidade estiver acima desse patamar, a situação é de visão subnormal, que em regra não se enquadra como cegueira. Nesse caso, vale a análise individual dos exames antes de qualquer pedido.

Quem tem direito

Com visão monocular comprovada, têm direito à isenção:

  • aposentados pelo INSS ou por regime próprio de servidores públicos;
  • pensionistas, ainda que o titular do benefício não tivesse a doença;
  • militares reformados ou da reserva remunerada;
  • quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata plano de previdência privada, seja PGBL ou VGBL.

A isenção vale sobre os proventos de inatividade e o 13º. Quem é aposentado e continua trabalhando segue pagando imposto sobre o salário, conforme o Tema 1037 do STJ. Sobre previdência privada, veja o artigo sobre isenção de IR em PGBL e VGBL por doença grave.

Perdi a visão antes de me aposentar. Tenho direito?

Sim. Não importa se a perda da visão aconteceu antes ou depois da aposentadoria. O direito à isenção recai sobre os proventos, e começa a valer quando a pessoa passa a receber aposentadoria, pensão ou reforma, desde que a cegueira já estivesse diagnosticada. Quem perdeu a visão ainda jovem e se aposentou décadas depois tem direito desde o primeiro pagamento do benefício.

Como deve ser o laudo

Na Justiça, o laudo do oftalmologista particular é aceito: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo de serviço médico oficial. O laudo deve conter:

  1. o diagnóstico de cegueira em um olho, indicando qual (direito ou esquerdo);
  2. o CID H54.4, ou outro código do grupo H54 compatível com os exames;
  3. a acuidade visual de cada olho, com a melhor correção óptica;
  4. a causa da perda visual;
  5. a data do diagnóstico ou da constatação da cegueira;
  6. a informação de que a condição é irreversível, quando for o caso;
  7. nome, assinatura, CRM e carimbo do médico.

A data do diagnóstico define o valor da restituição

Na visão monocular, é frequente que a perda da visão tenha ocorrido muitos anos antes do pedido. Quando o órgão pagador reconhece a isenção só a partir do laudo oficial, o aposentado perde todo o período anterior.

A Primeira Seção do STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Prontuários antigos, relatórios de cirurgia, registros de acidente e exames de acuidade ajudam a provar desde quando a cegueira existe.

Como pedir a isenção

O pedido para suspender o desconto é feito a quem paga o benefício: no Meu INSS, para aposentados e pensionistas do INSS; no setor de recursos humanos ou instituto de previdência, para servidores; na unidade pagadora, para militares; e na entidade do plano, para previdência privada.

Se a fonte pagadora negar, demorar ou reconhecer a isenção só a partir do laudo oficial, a ação judicial garante o período completo. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. O detalhamento está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Quanto é possível recuperar

A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se ele for mais recente, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Como a visão monocular costuma ser antiga, muitos aposentados têm direito aos cinco anos completos. Para estimar o valor, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Em resumo

A visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. O direito está pacificado no STJ e não é mais contestado pela Fazenda Nacional, então o que decide o resultado é a prova: um laudo com CID H54.4, a acuidade de cada olho e a data em que a cegueira foi constatada. A restituição alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigidos pela Selic.

Perguntas frequentes

Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O STJ reconhece a isenção para a cegueira em um olho desde o REsp 1.196.500/MT, e a Fazenda Nacional deixou de contestar essas ações com o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016.

Qual é o CID da visão monocular?

H54.4, cegueira em um olho. O código H54.5, de visão subnormal em um olho, costuma gerar negativas e deve ser revisto quando os exames mostram cegueira.

Enxergo bem com o outro olho. Ainda assim tenho direito?

Sim. A lei não exige perda de visão nos dois olhos nem incapacidade para as atividades do dia a dia.

Perdi a visão de um olho na infância. Posso pedir a isenção na aposentadoria?

Sim. O direito vale sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente de quando a cegueira começou.

A Lei 14.126/2021 mudou alguma coisa no Imposto de Renda?

Ela classificou a visão monocular como deficiência visual. A isenção do Imposto de Renda já existia antes, pela Lei 7.713/1988, e continua igual.

Preciso de laudo de médico perito oficial?

Na via administrativa, sim. Na Justiça, não: a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular.

Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?

Não. Pelo Tema 1037 do STJ, a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão.

Preciso pedir primeiro ao INSS?

Não para entrar na Justiça. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio.

Se você tem visão monocular e continua com desconto de Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar os seus exames e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

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