Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo.
Sim. A visão monocular, que é a cegueira em um olho com visão no outro (CID H54.4), dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. O STJ reconhece esse direito desde o REsp 1.196.500/MT, e a Fazenda Nacional deixou de contestar essas ações com o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016. É possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde a data do diagnóstico, corrigido pela Selic.
Quem perdeu a visão de um olho costuma ouvir que “ainda enxerga com o outro” e que, por isso, não teria direito a nada. No Imposto de Renda, essa ideia está errada. A lei garante a isenção para a cegueira sem exigir que ela atinja os dois olhos, e os tribunais aplicam esse entendimento há mais de uma década.
Este guia trata especificamente da visão monocular: por que ela está protegida, como deve ser o laudo, o que fazer quando o CID não está certo, como pedir e quanto é possível recuperar. Para uma visão geral sobre perda de visão, glaucoma e cegueira nos dois olhos, veja o artigo sobre cegueira e isenção do Imposto de Renda.
O que é visão monocular
Visão monocular é a condição de quem tem cegueira em um olho e visão útil no outro. Ela pode ter muitas causas: acidente ou trauma ocular, glaucoma, descolamento de retina, tumor, infecção, doença congênita ou complicação de cirurgia. A causa não importa para a isenção. O que importa é a comprovação da cegueira no olho afetado.
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a visão monocular corresponde ao código H54.4, cegueira em um olho. Pelo critério da legislação brasileira sobre deficiência (Decreto 3.298/1999, com a redação do Decreto 5.296/2004), há cegueira quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 com a melhor correção óptica.
Por que a visão monocular dá direito à isenção
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem cegueira. A lei não distingue entre cegueira em um ou nos dois olhos.
Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.196.500/MT que a cegueira monocular está incluída na isenção. O entendimento se firmou de tal forma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016, dispensando a União de contestar e recorrer nessas ações quando não houver outro fundamento em discussão. Na prática, a dúvida jurídica está resolvida: a discussão costuma girar em torno da prova, e não do direito.
A Lei 14.126/2021 e a visão monocular como deficiência
Desde 2021, a Lei 14.126 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Essa lei não criou a isenção de Imposto de Renda, que já existia pela Lei 7.713/1988, mas encerrou qualquer discussão sobre a gravidade da condição.
Ela também tem efeitos fora do Imposto de Renda. A Súmula 377 do STJ já garantia à pessoa com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos, e a condição pode ser considerada na aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), que depende de avaliação própria do INSS.
H54.4 ou H54.5: o código que mais gera negativas
O erro mais comum nos pedidos de visão monocular está no código da CID informado no laudo:
| CID | Significado | Efeito no pedido |
|---|---|---|
| H54.4 | Cegueira em um olho | Código adequado para a visão monocular |
| H54.1 | Cegueira em um olho e visão subnormal no outro | Também dá direito |
| H54.5 | Visão subnormal em um olho | Costuma ser negado; exige análise da acuidade |
| H54.6 | Perda não qualificada da visão em um olho | Exige complemento do laudo |
Quando o laudo traz H54.5 ou H54.6, mas os exames mostram acuidade igual ou menor que 0,05 no olho afetado, o caminho é pedir ao oftalmologista a correção do código, com a medida da acuidade de cada olho. Se a acuidade estiver acima desse patamar, a situação é de visão subnormal, que em regra não se enquadra como cegueira. Nesse caso, vale a análise individual dos exames antes de qualquer pedido.
Quem tem direito
Com visão monocular comprovada, têm direito à isenção:
- aposentados pelo INSS ou por regime próprio de servidores públicos;
- pensionistas, ainda que o titular do benefício não tivesse a doença;
- militares reformados ou da reserva remunerada;
- quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata plano de previdência privada, seja PGBL ou VGBL.
A isenção vale sobre os proventos de inatividade e o 13º. Quem é aposentado e continua trabalhando segue pagando imposto sobre o salário, conforme o Tema 1037 do STJ. Sobre previdência privada, veja o artigo sobre isenção de IR em PGBL e VGBL por doença grave.
Perdi a visão antes de me aposentar. Tenho direito?
Sim. Não importa se a perda da visão aconteceu antes ou depois da aposentadoria. O direito à isenção recai sobre os proventos, e começa a valer quando a pessoa passa a receber aposentadoria, pensão ou reforma, desde que a cegueira já estivesse diagnosticada. Quem perdeu a visão ainda jovem e se aposentou décadas depois tem direito desde o primeiro pagamento do benefício.
Como deve ser o laudo
Na Justiça, o laudo do oftalmologista particular é aceito: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo de serviço médico oficial. O laudo deve conter:
- o diagnóstico de cegueira em um olho, indicando qual (direito ou esquerdo);
- o CID H54.4, ou outro código do grupo H54 compatível com os exames;
- a acuidade visual de cada olho, com a melhor correção óptica;
- a causa da perda visual;
- a data do diagnóstico ou da constatação da cegueira;
- a informação de que a condição é irreversível, quando for o caso;
- nome, assinatura, CRM e carimbo do médico.
A data do diagnóstico define o valor da restituição
Na visão monocular, é frequente que a perda da visão tenha ocorrido muitos anos antes do pedido. Quando o órgão pagador reconhece a isenção só a partir do laudo oficial, o aposentado perde todo o período anterior.
A Primeira Seção do STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Prontuários antigos, relatórios de cirurgia, registros de acidente e exames de acuidade ajudam a provar desde quando a cegueira existe.
Como pedir a isenção
O pedido para suspender o desconto é feito a quem paga o benefício: no Meu INSS, para aposentados e pensionistas do INSS; no setor de recursos humanos ou instituto de previdência, para servidores; na unidade pagadora, para militares; e na entidade do plano, para previdência privada.
Se a fonte pagadora negar, demorar ou reconhecer a isenção só a partir do laudo oficial, a ação judicial garante o período completo. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. O detalhamento está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Quanto é possível recuperar
A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se ele for mais recente, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Como a visão monocular costuma ser antiga, muitos aposentados têm direito aos cinco anos completos. Para estimar o valor, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.
Em resumo
A visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. O direito está pacificado no STJ e não é mais contestado pela Fazenda Nacional, então o que decide o resultado é a prova: um laudo com CID H54.4, a acuidade de cada olho e a data em que a cegueira foi constatada. A restituição alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigidos pela Selic.
Perguntas frequentes
Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O STJ reconhece a isenção para a cegueira em um olho desde o REsp 1.196.500/MT, e a Fazenda Nacional deixou de contestar essas ações com o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016.
Qual é o CID da visão monocular?
H54.4, cegueira em um olho. O código H54.5, de visão subnormal em um olho, costuma gerar negativas e deve ser revisto quando os exames mostram cegueira.
Enxergo bem com o outro olho. Ainda assim tenho direito?
Sim. A lei não exige perda de visão nos dois olhos nem incapacidade para as atividades do dia a dia.
Perdi a visão de um olho na infância. Posso pedir a isenção na aposentadoria?
Sim. O direito vale sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente de quando a cegueira começou.
A Lei 14.126/2021 mudou alguma coisa no Imposto de Renda?
Ela classificou a visão monocular como deficiência visual. A isenção do Imposto de Renda já existia antes, pela Lei 7.713/1988, e continua igual.
Preciso de laudo de médico perito oficial?
Na via administrativa, sim. Na Justiça, não: a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Não. Pelo Tema 1037 do STJ, a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão.
Preciso pedir primeiro ao INSS?
Não para entrar na Justiça. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio.
Se você tem visão monocular e continua com desconto de Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar os seus exames e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
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