03/11/2025

10:50

Cegueira (inclusive Monocular) e o Direito à Isenção do Imposto de Renda

O Que é Cegueira e Visão Monocular?

A cegueira é definida como a perda total ou quase total da visão. Segundo o Instituto Benjamin Constant (IBC), considera-se cego o indivíduo cuja acuidade visual é igual ou inferior a 0,05 (1/20) no melhor olho, mesmo com correção óptica, ou com campo visual igual ou menor que 60°.

A visão monocular, por sua vez, ocorre quando há perda completa da visão em apenas um olho. Apesar de o outro olho manter capacidade visual, essa condição limita a percepção de profundidade, aumenta o risco de acidentes e é reconhecida como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021.

Ambas as situações, cegueira total ou monocular, são consideradas moléstias graves, gerando direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Base Legal da Isenção de IR por Moléstia Grave

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê expressamente a isenção de IR para portadores de cegueira, além de outras doenças graves.

A lei tem como finalidade proteger pessoas acometidas por enfermidades graves, aliviando o peso tributário sobre sua renda.

Além disso, o artigo 30 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 regulam a forma de comprovação médica da moléstia.

Jurisprudência Atual: Cegueira Monocular Dá Direito à Isenção

Os tribunais brasileiros vêm firmando posição clara: não é necessário que a cegueira seja bilateral.

  • TJDFT (2024): aposentado com visão monocular teve reconhecida a isenção e restituição dos valores pagos desde fevereiro de 2023.

  • TRF4 (2024): garantiu a isenção a aposentada com visão monocular, afirmando que a lei não diferencia a cegueira total da parcial.

  • STJ: reforça que a interpretação da norma deve ser favorável ao contribuinte, quando comprovada a moléstia grave.

Essa interpretação garante o direito a milhares de aposentados e pensionistas com perda visual de apenas um dos olhos.

Laudo Médico: Pode Ser Particular

O STJ pacificou entendimento com a Súmula 598:

“É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda por moléstia grave.”

E ainda, pela Súmula 627,

“Não se exige contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção.”

Assim, qualquer laudo médico idôneo, público ou particular, é suficiente para comprovar a condição visual, e mesmo diagnósticos antigos continuam válidos.

Tema 1373 do STF: É Possível Ir Direto à Justiça

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1373 (RE 1.525.407/PR), fixou que não é necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação pedindo a isenção ou restituição do IR.

Isso permite que o cidadão recorra diretamente à via judicial, agilizando o processo e evitando entraves burocráticos.

Direito à Restituição de Valores

O contribuinte pode recuperar os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela taxa SELIC, conforme o art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN).

Essa restituição pode representar valores expressivos, principalmente para servidores públicos e militares reformados.

Passo a Passo Simplificado

  1. Reúna os documentos

    • Laudo médico (particular ou oficial);

    • Comprovantes de aposentadoria, reforma ou pensão;

    • Documentos pessoais.

  2. Analise a elegibilidade

    • Confirme que a doença é irreversível e afeta a visão;

    • Verifique se os rendimentos são proventos de aposentadoria ou pensão.

  3. Ação judicial

    • Ingresso direto na Justiça com advogado especialista;

    • Pedido de reconhecimento da isenção + restituição dos valores pagos indevidamente.

Entendimento Médico e Social

O Instituto Benjamin Constant (IBC) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecem que a perda visual, mesmo parcial, compromete a autonomia e a qualidade de vida.

Com base nisso, o Brasil editou a Lei nº 14.126/2021, reconhecendo a visão monocular como deficiência visual, um marco para a garantia de direitos tributários e previdenciários.

Conclusão

A cegueira, seja total ou monocular, é moléstia grave expressamente prevista em lei e garante ao aposentado, pensionista ou militar reformado o direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Esse direito busca preservar a dignidade e o equilíbrio financeiro de quem já enfrenta limitações visuais severas.
Com o apoio jurídico adequado, é possível garantir o benefício de forma definitiva e segura.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CEGUEIRA E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA  

Clique nas perguntas para visualizar as respostas.

1. Quem tem cegueira tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, prevê a cegueira como moléstia grave que garante isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Sim. Os tribunais entendem que a lei não diferencia cegueira total e monocular, sendo ambas aptas a gerar o benefício.

Não. Conforme a Súmula 598 do STJ, laudos médicos particulares também são aceitos como prova válida.

Não. Segundo o Tema 1373 do STF, não é necessário requerimento administrativo prévio.

Sim. É possível recuperar até 5 anos de descontos indevidos, com correção pela taxa SELIC.

Não. Aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras rendas (aluguéis, investimentos etc.) continuam tributadas.

Com um laudo médico e a análise de um advogado especializado, é possível verificar se a sua condição se enquadra na lei e acionar a Justiça para obter o benefício.

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