Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

A isenção vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Não importa o valor do benefício, nem se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria.

Aposentados

Pelo INSS ou por regime próprio, inclusive quem recebe complementação de previdência privada.

Pensionistas

Quem recebe pensão por morte e é portador de doença grave, ainda que o titular original não fosse.

Servidores inativos

Servidores públicos aposentados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Militares

Militares reformados ou da reserva remunerada das Forças Armadas, das Polícias e dos Bombeiros.

Atenção: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salário de quem ainda está na ativa continua tributado, conforme o Tema 1037 do STJ.

Doenças que dão direito à isenção

A lista da lei é fechada: só as condições abaixo garantem o benefício. Não é preciso estar incapacitado, nem ter sintomas atuais, e a isenção continua mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ).

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive visão monocular
  • Alzheimer e alienação mental
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • HIV / Aids
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • Moléstia profissional
  • Aposentadoria por acidente em serviço

Como funciona o atendimento

Todo o processo é feito a distância, com acompanhamento individual do início ao fim, para clientes de qualquer lugar do Brasil.

1

Análise do caso

Você conta sua situação pelo WhatsApp e verificamos se a doença e o tipo de rendimento estão protegidos pela lei.

2

Documentos

Orientamos sobre laudos, exames e comprovantes de rendimento, e o que pedir ao médico para que o laudo seja suficiente.

3

Pedido

Escolhemos a via adequada, administrativa ou judicial. Na Justiça, não é preciso pedido prévio ao órgão pagador (Tema 1373 do STF).

4

Isenção e restituição

Buscamos o fim dos descontos e a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.

Por que confiar seu caso ao Igor Menezes Advogados

Seu direito começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Trabalhamos para que a restituição alcance todo o período a que você tem direito.

Dedicação exclusiva a este tema

O escritório atua somente com isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave. Isso significa conhecer as exigências de cada órgão pagador, do INSS aos regimes próprios dos Estados e às entidades de previdência privada.

A data certa faz diferença no valor

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo oficial. Pedidos mal instruídos deixam anos de restituição para trás. Cada caso é montado para comprovar o início real da doença.

O caminho escolhido caso a caso

Nem todo caso precisa de processo, e nem todo caso deve esperar a via administrativa. Avaliamos a documentação e indicamos o caminho mais adequado, explicando o motivo antes de qualquer contratação.

Transparência em cada etapa

Você acompanha o andamento do seu caso com a nossa equipe, sempre pelos canais oficiais do escritório. Os dados da sociedade estão publicados no site e podem ser conferidos no Cadastro Nacional dos Advogados.

Depoimentos

Eduardo Patrocínio

Profissional dinâmico, com muito boa vontade e confiável. Obrigado pela prestação de serviços, Igor. Recomendo.

Sidnei Santos

Super profissional, ágil, atencioso e competente. Recomendo.

Giulia Colnago

Excelente. Advogado diligente, com conhecimento amplo da matéria. Indico de olhos fechados.

Diego Storch Souza

Ótimo profissional, honesto, atencioso , Deus abençoe…

Layz Pacheco

Excelente atendimento

Igor Menezes, advogado especialista em isenção de Imposto de Renda

Igor Menezes

Advogado · OAB/RS 127.479

Quem Somos

O Igor Menezes Advogados é um escritório de Porto Alegre dedicado exclusivamente à isenção e à restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Atendemos clientes de todo o Brasil de forma totalmente digital, com análise individual de cada caso.

Nossa equipe acompanha cada processo em todas as etapas, da análise dos documentos à restituição dos valores.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais recebemos de aposentados, pensionistas e seus familiares.

Preciso de laudo de médico perito oficial?
Na via judicial, não. Segundo a Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção com base em laudo do seu médico particular e em outros documentos, desde que demonstrem a doença.
A doença está controlada ou fui curado. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de volta da doença. Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, mantém o direito à isenção.
Quanto posso receber de volta?
É possível pedir a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico quando ele for mais recente, com correção pela taxa Selic. O valor depende do benefício e do imposto descontado em cada mês.
A isenção vale para previdência privada?
Sim. O STJ reconhece a isenção sobre a complementação de aposentadoria e os resgates de planos de previdência privada, sejam eles PGBL ou VGBL.
Preciso pedir primeiro ao INSS ou ao órgão pagador?
Não. O STF decidiu, no Tema 1373, que a ação judicial de isenção e restituição não depende de pedido administrativo prévio.
Quem ainda trabalha tem direito?
Não sobre o salário. A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não aos rendimentos de quem continua em atividade (Tema 1037 do STJ).
Moro em outro estado. Posso ser atendido?
Sim. O atendimento do Igor Menezes Advogados é totalmente digital e alcança clientes de todo o Brasil, com conversas pelo WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.

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Transparência e segurança

Dados oficiais do escritório: proteja-se do golpe do falso advogado

Golpistas têm se passado por advogados para pedir pagamentos em nome de processos reais. Antes de qualquer tratativa, confira se o contato vem dos canais oficiais do Igor Menezes Advogados.

Importante: o escritório nunca pede Pix, depósito ou pagamento de taxas para liberar valores de processo. Recebeu uma mensagem assim? Não pague e confirme pelo nosso WhatsApp oficial.

  • Razão socialIgor Nunes de Menezes Sociedade Individual de Advocacia
  • Registro da sociedadeOAB/RS 12.534 · CNPJ 47.810.135/0001-86
  • Advogado responsávelIgor Nunes de Menezes · OAB/RS 127.479
  • Único WhatsApp oficial(51) 98040-6304
  • Site oficialigormenezes.com.br
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