Lista completa das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
A Lei 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves. O benefício alcança aposentados do INSS e de regimes próprios, pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados, sem limite de valor.
A lista é fechada, mas abrange mais situações do que costuma parecer. Abaixo estão as 18 hipóteses previstas na lei, com uma explicação objetiva de cada uma e, quando disponível, um artigo detalhado sobre o tema.
As 18 hipóteses previstas na lei
Câncer (neoplasia maligna)
Vale para qualquer tipo de câncer, inclusive os de pele, como o carcinoma basocelular, e os de próstata e mama. O direito continua mesmo depois da cirurgia, do tratamento ou da remissão.
Leia o artigo completo ›Cardiopatia grave
Doenças do coração com limitação funcional relevante, como insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias graves e valvopatias com repercussão clínica.
Leia o artigo completo ›Cegueira, inclusive visão monocular
A jurisprudência do STJ reconhece o direito tanto para a perda da visão nos dois olhos quanto para quem enxerga com apenas um deles.
Leia o artigo completo ›Alienação mental
Inclui quadros que comprometem de forma grave a capacidade de entendimento, como a doença de Alzheimer e outras demências em estágio avançado.
Doença de Parkinson
O diagnóstico de Parkinson garante o benefício, independentemente do estágio ou da resposta ao tratamento.
Esclerose múltipla
Doença expressamente prevista na lei, com direito reconhecido a partir do diagnóstico.
Paralisia irreversível e incapacitante
Sequelas permanentes que limitam movimentos, como as decorrentes de AVC, lesões medulares ou doenças neurológicas.
Nefropatia grave
Doença renal crônica avançada, especialmente nos casos de hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante de rim.
Hepatopatia grave
Doenças do fígado com comprometimento funcional, como cirrose descompensada, hepatites crônicas graves e câncer de fígado.
Leia o artigo completo ›HIV e Aids
Os tribunais têm reconhecido o direito também a quem vive com HIV, inclusive sem manifestação de sintomas.
Leia o artigo completo ›Espondiloartrose anquilosante
Doença inflamatória crônica da coluna, também conhecida como espondilite anquilosante.
Tuberculose ativa
A forma ativa da doença garante a isenção, e o direito permanece mesmo após o tratamento (Súmula 627 do STJ).
Hanseníase
Prevista expressamente na lei, inclusive nos casos já tratados.
Fibrose cística
Também chamada de mucoviscidose, doença genética que afeta pulmões e sistema digestivo.
Doença de Paget em estado avançado
Conhecida como osteíte deformante, doença óssea que causa deformidades e fragilidade.
Contaminação por radiação
Pessoas expostas a radiação ionizante com prejuízo à saúde, comprovado por laudo.
Moléstia profissional
Doenças adquiridas em razão do trabalho, como as relacionadas a esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos, quando reconhecidas como ocupacionais.
Aposentadoria por acidente em serviço
A isenção vale para os proventos de quem se aposentou em decorrência de acidente sofrido no trabalho.
Regras que valem para todas as doenças
- A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. O que importa é que ela esteja presente enquanto a pessoa recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
- Não é preciso ter sintomas atuais. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com a doença controlada, curada ou em remissão.
- O laudo particular é aceito na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, não se exige laudo de médico perito oficial na via judicial.
- A isenção vale desde o diagnóstico. O termo inicial é a data do diagnóstico, e não a do laudo oficial, o que permite recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
- Previdência privada também está incluída. A isenção alcança a complementação de aposentadoria e os resgates de PGBL e VGBL. Saiba mais.
- Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário. Pelo Tema 1037 do STJ, o benefício se restringe aos proventos de inatividade.
Quer entender o caminho para pedir o benefício? Veja o passo a passo em como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Sua doença está na lista?
Faça uma simulação do valor que pode ser devolvido ou converse diretamente com a equipe do Igor Menezes Advogados para uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes
A lista de doenças pode ser ampliada?
Tenho diabetes. Tenho direito?
A doença está controlada. Ainda tenho direito?
Preciso de laudo de médico perito oficial?
A partir de quando vale a isenção?
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534), sob responsabilidade de Igor Menezes, Advogado (OAB/RS 127.479).