Lista completa das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves. O benefício alcança aposentados do INSS e de regimes próprios, pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados, sem limite de valor.

A lista é fechada, mas abrange mais situações do que costuma parecer. Abaixo estão as 18 hipóteses previstas na lei, com uma explicação objetiva de cada uma e, quando disponível, um artigo detalhado sobre o tema.

As 18 hipóteses previstas na lei

1

Câncer (neoplasia maligna)

Vale para qualquer tipo de câncer, inclusive os de pele, como o carcinoma basocelular, e os de próstata e mama. O direito continua mesmo depois da cirurgia, do tratamento ou da remissão.

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2

Cardiopatia grave

Doenças do coração com limitação funcional relevante, como insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias graves e valvopatias com repercussão clínica.

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3

Cegueira, inclusive visão monocular

A jurisprudência do STJ reconhece o direito tanto para a perda da visão nos dois olhos quanto para quem enxerga com apenas um deles.

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4

Alienação mental

Inclui quadros que comprometem de forma grave a capacidade de entendimento, como a doença de Alzheimer e outras demências em estágio avançado.

5

Doença de Parkinson

O diagnóstico de Parkinson garante o benefício, independentemente do estágio ou da resposta ao tratamento.

6

Esclerose múltipla

Doença expressamente prevista na lei, com direito reconhecido a partir do diagnóstico.

7

Paralisia irreversível e incapacitante

Sequelas permanentes que limitam movimentos, como as decorrentes de AVC, lesões medulares ou doenças neurológicas.

8

Nefropatia grave

Doença renal crônica avançada, especialmente nos casos de hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante de rim.

9

Hepatopatia grave

Doenças do fígado com comprometimento funcional, como cirrose descompensada, hepatites crônicas graves e câncer de fígado.

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10

HIV e Aids

Os tribunais têm reconhecido o direito também a quem vive com HIV, inclusive sem manifestação de sintomas.

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11

Espondiloartrose anquilosante

Doença inflamatória crônica da coluna, também conhecida como espondilite anquilosante.

12

Tuberculose ativa

A forma ativa da doença garante a isenção, e o direito permanece mesmo após o tratamento (Súmula 627 do STJ).

13

Hanseníase

Prevista expressamente na lei, inclusive nos casos já tratados.

14

Fibrose cística

Também chamada de mucoviscidose, doença genética que afeta pulmões e sistema digestivo.

15

Doença de Paget em estado avançado

Conhecida como osteíte deformante, doença óssea que causa deformidades e fragilidade.

16

Contaminação por radiação

Pessoas expostas a radiação ionizante com prejuízo à saúde, comprovado por laudo.

17

Moléstia profissional

Doenças adquiridas em razão do trabalho, como as relacionadas a esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos, quando reconhecidas como ocupacionais.

18

Aposentadoria por acidente em serviço

A isenção vale para os proventos de quem se aposentou em decorrência de acidente sofrido no trabalho.

Regras que valem para todas as doenças

  • A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. O que importa é que ela esteja presente enquanto a pessoa recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Não é preciso ter sintomas atuais. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com a doença controlada, curada ou em remissão.
  • O laudo particular é aceito na Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, não se exige laudo de médico perito oficial na via judicial.
  • A isenção vale desde o diagnóstico. O termo inicial é a data do diagnóstico, e não a do laudo oficial, o que permite recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
  • Previdência privada também está incluída. A isenção alcança a complementação de aposentadoria e os resgates de PGBL e VGBL. Saiba mais.
  • Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário. Pelo Tema 1037 do STJ, o benefício se restringe aos proventos de inatividade.

Quer entender o caminho para pedir o benefício? Veja o passo a passo em como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

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Perguntas frequentes

A lista de doenças pode ser ampliada?
Não. O STJ fixou, no Tema 250, que a lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é taxativa. Apenas as condições previstas na lei garantem a isenção, ainda que surjam depois da aposentadoria.
Tenho diabetes. Tenho direito?
O diabetes, por si só, não está na lista. Mas, quando ele provoca uma das condições previstas, como cegueira, nefropatia grave ou cardiopatia grave, o direito passa a existir em razão dessa complicação.
A doença está controlada. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de volta da doença. Quem está em remissão ou controle mantém o benefício.
Preciso de laudo de médico perito oficial?
Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ admite laudo do médico particular e outros meios de prova, desde que demonstrem a doença.
A partir de quando vale a isenção?
Desde a data do diagnóstico, e não da data do laudo oficial. Por isso é possível pedir a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos, a contar do diagnóstico quando ele for mais recente.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534), sob responsabilidade de Igor Menezes, Advogado (OAB/RS 127.479).