Câncer dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia para aposentados e pensionistas

Câncer dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia para aposentados e pensionistas

Publicado em 30/09/2025 · Atualizado em 27/10/2026 · 10 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O direito continua mesmo depois do tratamento ou com a doença em remissão (Súmula 627 do STJ), e é possível pedir de volta o imposto descontado nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic. A isenção não alcança salário de quem ainda está na ativa.

Receber um diagnóstico de câncer muda a rotina da família inteira. Consultas, exames, tratamento e despesas passam a ocupar o espaço que antes era de outras preocupações. Nesse momento, poucos aposentados e pensionistas sabem que a lei garante um alívio financeiro concreto: o fim do desconto de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, e a devolução do que foi pago indevidamente.

Este guia explica quem tem direito, o que acontece quando o tratamento termina, como deve ser o laudo, quais caminhos existem para pedir a isenção e quanto é possível recuperar.

O que diz a lei sobre câncer e Imposto de Renda

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 lista as doenças graves que tornam isentos de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A neoplasia maligna, nome técnico do câncer, está nessa lista desde a redação original da lei.

Na prática, isso significa que todo tipo de câncer maligno está protegido: de mama, de próstata, de pele, de intestino, de pulmão, leucemias, linfomas e qualquer outro tumor classificado como maligno no laudo. A lei não faz distinção entre tipos, estágios ou gravidade do tratamento. Tumores benignos, por outro lado, não dão direito à isenção.

Para conhecer as outras doenças da lista, veja a página doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Quem tem direito à isenção por câncer

A isenção vale para quem recebe rendimento de inatividade e tem o diagnóstico de neoplasia maligna. Estão incluídos:

  • aposentados pelo INSS ou por regime próprio de servidores públicos;
  • pensionistas, mesmo que o titular original do benefício não tivesse a doença;
  • militares reformados ou da reserva remunerada;
  • quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata plano de previdência privada.

Não importa o valor do benefício, nem se o câncer surgiu antes ou depois da aposentadoria. Também não é exigido que a pessoa esteja incapacitada ou afastada de suas atividades do dia a dia.

Pensionistas têm algumas particularidades, explicadas no artigo sobre isenção de IR para pensionistas com doença grave.

Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário

A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1037, que o rendimento de quem continua em atividade segue tributado, mesmo que a pessoa tenha câncer. Assim, quem é aposentado e voltou a trabalhar tem isenção sobre a aposentadoria, mas continua pagando imposto sobre o salário.

Pelo mesmo motivo, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos que não sejam aposentadoria, reforma ou pensão não ficam isentos.

Câncer em remissão ou tratamento encerrado: o direito continua

Essa é a dúvida mais comum, e a resposta é clara. A Súmula 627 do STJ estabelece que, para manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou. Quem teve câncer, fez cirurgia, concluiu a quimioterapia ou a radioterapia e hoje está em acompanhamento mantém o direito.

O entendimento dos tribunais leva em conta que o paciente oncológico continua sob controle médico, com exames periódicos, e que o objetivo da lei é aliviar quem enfrentou uma doença grave. Na via administrativa, porém, alguns órgãos pagadores ainda cancelam a isenção depois de um prazo fixado no laudo. Nesses casos, a Justiça costuma restabelecer o benefício.

O tema é aprofundado no artigo tive uma doença grave e me curei: ainda tenho direito à isenção?

Situações comuns: tem direito ou não?

Situação Tem direito à isenção?
Aposentado com câncer em tratamento Sim
Aposentado que terminou o tratamento e está em remissão Sim (Súmula 627 do STJ)
Pensionista com câncer Sim
Militar reformado com câncer Sim
Resgate de PGBL ou VGBL por quem tem câncer Sim
Servidor ou empregado na ativa, sobre o salário Não (Tema 1037 do STJ)
Rendimentos de aluguel ou de aplicações Não
Tumor benigno Não

A data do diagnóstico define quanto você recupera

Este é o ponto que mais pesa no valor final e o que mais passa despercebido. Muitos pedidos são reconhecidos apenas a partir da data do laudo oficial, emitido meses ou anos depois da descoberta da doença. Com isso, o aposentado deixa para trás todo o imposto descontado entre o diagnóstico e o laudo.

A Primeira Seção do STJ, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, reafirmou que a isenção começa na data em que a doença foi diagnosticada, e não na data do laudo. Por isso, é importante reunir o primeiro exame que confirmou o câncer, como a biópsia ou o anatomopatológico, e o relatório médico que registra quando o diagnóstico foi feito.

Como deve ser o laudo médico

Na via judicial, não é obrigatório o laudo de médico perito oficial. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a isenção com base em laudo do médico particular e em outros documentos. Ainda assim, um laudo bem feito encurta o caminho em qualquer via. Ele deve conter:

  1. o diagnóstico de neoplasia maligna, escrito com essas palavras;
  2. o código da CID, que para os cânceres malignos fica no grupo C (de C00 a C97);
  3. a data do diagnóstico, de preferência com referência ao exame que o confirmou;
  4. o tratamento realizado ou em curso;
  5. nome, assinatura, número do CRM e carimbo do médico.

Na via administrativa, a Lei 9.250/1995, em seu art. 30, exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É por isso que o INSS e os órgãos públicos pedem a perícia própria antes de suspender o desconto.

Como pedir a isenção, conforme quem paga o benefício

O pedido para parar o desconto é feito à fonte pagadora, isto é, a quem deposita o benefício todo mês:

  • Aposentados e pensionistas do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com agendamento de perícia.
  • Servidores aposentados e pensionistas de regime próprio: no órgão de recursos humanos ou no instituto de previdência do ente (União, Estado ou Município), que encaminha para a junta médica oficial.
  • Militares reformados: na unidade pagadora da respectiva Força ou corporação.
  • Previdência privada e complementar: diretamente na entidade que paga o benefício ou administra o plano.

Quando a via administrativa demora, nega o pedido ou reconhece a isenção só a partir do laudo oficial, a ação judicial é o caminho para garantir o período completo. O STF decidiu, no Tema 1373, que essa ação não depende de pedido administrativo prévio.

Um ponto que define onde a ação é proposta: para servidores estaduais e municipais, o imposto retido pertence ao próprio Estado ou Município, que responde pela ação na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal.

O passo a passo completo está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.

A isenção também vale para a previdência privada

Quem tem câncer e recebe complementação de aposentadoria ou resgata valores de previdência privada também está isento. O STJ reconhece a isenção nesses casos (REsp 1.583.638/SC), e é irrelevante se o plano é PGBL ou VGBL. Para quem acumulou reserva ao longo da vida, essa parcela pode representar a maior parte do valor a recuperar.

Veja mais no artigo sobre isenção de IR na previdência privada por doença grave.

Quanto é possível recuperar

Além de parar os descontos futuros, é possível pedir a devolução do imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, desde que o diagnóstico seja anterior a esse período. Se o câncer foi diagnosticado há menos de cinco anos, a devolução começa na data do diagnóstico. Os valores são corrigidos pela taxa Selic, conforme o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, e o 13º também entra na conta.

Para ter uma ideia do valor no seu caso, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave. Ela considera as tabelas do IR de cada ano e a correção pela Selic.

Como declarar depois do reconhecimento

Com a isenção reconhecida, os proventos passam a ser informados na declaração anual como rendimentos isentos e não tributáveis, na linha própria para aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. Para os anos anteriores, a restituição pode ser buscada com a retificação das declarações do período ou pela via judicial, conforme o caso. Antes de retificar, vale conferir se o informe de rendimentos da fonte pagadora já foi corrigido, para evitar divergências com a Receita Federal.

Outros artigos sobre tipos específicos de câncer

Alguns diagnósticos geram dúvidas próprias, tratadas em artigos separados:

Em resumo

O aposentado, pensionista ou militar reformado com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, inclusive sobre previdência privada, e mantém esse direito mesmo depois do tratamento. A devolução alcança os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, e começa na data do diagnóstico, não na data do laudo. O que define o resultado é a qualidade da documentação: um laudo completo, a prova da data em que a doença foi descoberta e a escolha do caminho certo para cada fonte pagadora.

Perguntas frequentes

Todo tipo de câncer dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, desde que seja uma neoplasia maligna. A lei não diferencia tipo, estágio ou tratamento. Tumores benignos não dão direito à isenção.

Terminei o tratamento e estou curado. Perco a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de volta da doença. Se a fonte pagadora cancelar a isenção depois do tratamento, é possível restabelecê-la na Justiça.

Preciso de laudo de médico perito oficial?

Na via administrativa, sim, conforme o art. 30 da Lei 9.250/1995. Na via judicial, não: a Súmula 598 do STJ admite o laudo do médico particular e outros documentos.

Desde quando posso receber o imposto de volta?

Desde a data do diagnóstico, limitado aos cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic. O STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS que vale a data do diagnóstico, e não a data do laudo.

Ainda trabalho. Tenho isenção sobre o salário?

Não. Segundo o Tema 1037 do STJ, a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão. Quem é aposentado e trabalha tem isenção só sobre a aposentadoria.

A isenção vale para PGBL e VGBL?

Sim. O STJ reconhece a isenção sobre a complementação de aposentadoria e os resgates de previdência privada, seja o plano PGBL ou VGBL.

Preciso pedir primeiro ao INSS ou ao órgão pagador?

Não para entrar na Justiça. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação de isenção e restituição não depende de pedido administrativo prévio.

Moro em outro estado. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento do Igor Menezes Advogados é totalmente digital e alcança clientes de todo o Brasil, com conversas pelo WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.

Se você ou alguém da sua família teve diagnóstico de câncer e continua com desconto de Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar a documentação e indicar o caminho mais adequado para o seu caso. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Quer saber se isso vale para o seu caso?

Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.

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