Doença de Paget dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Doença de Paget dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Publicado em 23/10/2026 · 11 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim, quando a doença está em estado avançado. A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão, a reforma e a previdência privada de quem tem “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)”, CID M88. Como não existe uma escala médica oficial de estágios, o que define o direito é o que o laudo descreve: vários ossos atingidos, deformidades, fraturas, surdez, compressão de nervos ou doença ativa em locais de risco. A doença de Paget da mama é outra doença, um tipo de câncer, e dá direito à isenção sem exigência de estágio.

A doença de Paget do osso costuma ser descoberta por acaso. Um raio X feito por causa de uma dor no quadril, um exame de sangue de rotina com a fosfatase alcalina alta, e o médico explica que alguns ossos estão crescendo de forma desordenada. Para muitos, a doença passa anos sem incomodar. Para outros, traz dor, ossos arqueados, perda de audição e fraturas.

A lei garante a isenção do Imposto de Renda para quem tem a doença em estado avançado, mas não diz o que isso significa. Essa lacuna gera dúvidas e negativas. Este guia explica o que costuma caracterizar o estado avançado, o que o laudo precisa mostrar, por que a doença de Paget da mama segue outra regra e como pedir a isenção e a devolução do imposto.

O que a lei diz

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 inclui na lista de moléstias graves os “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)”. Diferente do câncer ou do Parkinson, que dão direito pelo simples diagnóstico, aqui a lei exige um grau de evolução, assim como faz com a cardiopatia, a nefropatia e a hepatopatia, que precisam ser graves.

Isso significa que o diagnóstico sozinho pode não bastar. A pessoa com uma lesão pequena, em um único osso, sem sintomas nem complicações, dificilmente terá a isenção reconhecida. Já quem tem a doença espalhada por vários ossos, com deformidades ou complicações, tem um caso consistente.

O que é a doença de Paget do osso

O osso é renovado o tempo todo: células retiram tecido velho e outras formam tecido novo. Na doença de Paget, esse processo acelera de forma desorganizada em algumas regiões do esqueleto. O osso formado fica maior, mais grosso e, ao mesmo tempo, mais frágil. Daí o nome osteíte deformante.

Os ossos mais atingidos são a pelve, o fêmur, o crânio, a coluna e a tíbia. A doença aparece geralmente depois dos 55 anos, e a maioria das pessoas não tem sintomas no início. Ela pode atingir um único osso, a forma monostótica, ou vários, a forma poliostótica, que é a mais comum e a que traz mais risco de complicações. Segundo o Ministério da Saúde, numa série de pacientes brasileiros, 75% tinham a forma poliostótica.

O que caracteriza o estado avançado

Não existe uma classificação oficial de estágios da doença de Paget. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2/2020) não define “estado avançado”, e o próprio CID M88 não traz estadiamento. Também não há uma decisão dos tribunais superiores que fixe esse conceito. Cada caso é avaliado pelo conjunto das provas.

A literatura médica, porém, aponta elementos objetivos de gravidade, e são eles que o laudo deve descrever:

  • vários ossos atingidos, a forma poliostótica, que aumenta o risco de complicações;
  • locais de risco, como crânio, coluna, fêmur, tíbia e áreas próximas às articulações, onde o protocolo do Ministério da Saúde recomenda tratar a doença ativa;
  • deformidades, como pernas arqueadas, aumento do crânio ou coluna curvada;
  • complicações, como fraturas, perda auditiva, compressão de nervos ou da medula, artrose secundária e, mais raramente, hidrocefalia ou insuficiência cardíaca;
  • fase radiológica tardia, em que o raio X mostra osso esclerótico, aumentado e deformado, diferente das lesões iniciais;
  • doença ativa, com fosfatase alcalina elevada e necessidade de tratamento com medicamentos como o ácido zoledrônico;
  • necessidade de cirurgia, para corrigir deformidades, tratar fraturas, descomprimir nervos ou trocar uma articulação.

Nenhum desses elementos é obrigatório isoladamente, mas quanto mais deles estiverem documentados, mais sólido é o enquadramento. A perda auditiva merece atenção especial: é a complicação mais comum quando o crânio é atingido e costuma estar bem documentada por audiometrias.

Vale uma observação honesta. A doença de Paget avança devagar e não se espalha para ossos que ainda não foram atingidos. Quem tem uma forma leve, em um único osso, pode não ter direito hoje. Nesse caso, o acompanhamento com exames periódicos é importante, porque o direito pode surgir quando a doença evoluir no local, com deformidade, fratura ou compressão.

Paget da mama não é Paget do osso

Existe outra doença com o mesmo nome que não tem relação com os ossos. A doença de Paget da mama atinge o mamilo e a aréola, é um tipo de câncer de mama e aparece com mais frequência em mulheres entre 60 e 70 anos. A doença de Paget extramamária, que atinge a pele de outras regiões, também é uma neoplasia maligna.

Nesses casos, a isenção não depende de estado avançado. Como se trata de câncer, o direito existe pelo simples diagnóstico, inclusive depois da cirurgia e do fim do tratamento, conforme a Súmula 627 do STJ. Quem tem Paget da mama deve seguir as orientações do artigo sobre isenção do Imposto de Renda por câncer.

CID da doença de Paget

CID-10 Descrição Observação
M88.0 Doença de Paget do crânio Local de risco, ligado à perda auditiva e à compressão de nervos
M88.8 Doença de Paget de outros ossos O laudo deve indicar quais ossos
M88.9 Doença de Paget de osso não especificado Menos útil para a isenção, por não indicar a extensão
C50 Neoplasia maligna da mama, que inclui a doença de Paget da mama Isenção como câncer, sem exigência de estágio

O código, sozinho, não demonstra o estado avançado. O que demonstra é a descrição do médico.

O laudo e os documentos

A doença de Paget costuma ser acompanhada por reumatologista, ortopedista ou endocrinologista. O laudo deve conter:

  1. o diagnóstico de doença de Paget do osso, ou osteíte deformante, com o CID correspondente;
  2. quais ossos estão atingidos, evitando o genérico “osso não especificado”;
  3. as deformidades e complicações presentes;
  4. os resultados dos exames que confirmam a extensão e a atividade da doença;
  5. o tratamento realizado, inclusive cirurgias;
  6. a data do diagnóstico e, se possível, a afirmação expressa de que a doença se encontra em estado avançado, com a justificativa.

Reforçam a prova:

  • o raio X dos ossos atingidos e a cintilografia óssea, que mostra a extensão da doença;
  • as dosagens de fosfatase alcalina ao longo do tempo;
  • a audiometria, quando há perda auditiva;
  • os relatórios de cirurgias e de fraturas.

Uma dica prática: quem recebe medicamentos para a doença de Paget pela farmácia de alto custo do SUS já tem um processo com laudo e exames arquivado. A cópia desse processo comprova o diagnóstico, a atividade da doença e a data em que o tratamento começou.

O tratamento não afasta o direito

Os medicamentos da classe dos bisfosfonatos, como o ácido zoledrônico, controlam a atividade da doença e podem normalizar a fosfatase alcalina por longos períodos. Isso não significa que o estado avançado deixou de existir. As deformidades, a perda auditiva e as sequelas de fraturas são permanentes. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.

Quem tem direito

Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, conforme o Tema 1037 do STJ. Veja os artigos sobre pensionistas e previdência privada.

Desde quando vale e quanto é possível recuperar

A Primeira Seção do STJ reafirmou, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo apresentado no pedido. Na doença de Paget, o marco é a data em que os documentos médicos já mostravam a doença em estado avançado. Exames antigos que registrem a extensão, as deformidades ou as complicações podem antecipar essa data.

A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde esse marco, se for mais recente, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Para estimar o valor, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Como pedir a isenção

O pedido administrativo é feito a quem paga o benefício: no Meu INSS, para aposentados e pensionistas do INSS; no órgão de gestão de pessoas ou instituto de previdência, para servidores; na unidade pagadora, para militares; e na entidade do plano, para previdência privada. Nessa via, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo de serviço médico oficial, e a falta de uma definição de “estado avançado” faz com que muitos pedidos sejam negados.

Na maioria dos casos, a via judicial acaba sendo o caminho mais eficiente. A Súmula 598 do STJ admite o laudo do médico particular e os exames, e, quando há dúvida sobre o estágio da doença, o juiz pode determinar perícia por um especialista. A mesma ação garante a isenção dos pagamentos futuros e a devolução dos cinco anos anteriores. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal; para servidores estaduais e municipais, contra o próprio ente, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). Quem tem doença grave tem prioridade na tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).

Todo o processo pode ser feito a distância, sem deslocamentos. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Em resumo

A doença de Paget do osso, ou osteíte deformante, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada quando está em estado avançado. Como não há uma classificação oficial, o laudo precisa descrever os elementos de gravidade, como vários ossos atingidos, deformidades, complicações e doença ativa em locais de risco. O tratamento que controla a doença não afasta o direito. A doença de Paget da mama é câncer e segue a regra da neoplasia maligna, sem exigência de estágio. A devolução alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic.

Perguntas frequentes

Doença de Paget dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, nos estados avançados. A Lei 7.713/1988 prevê a isenção para “estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)” sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.

O que é considerado estado avançado da doença de Paget?

Não há uma definição oficial. Costumam caracterizá-lo o comprometimento de vários ossos, deformidades, fraturas, perda auditiva, compressão de nervos, doença ativa em locais de risco e a necessidade de cirurgia, descritos no laudo e nos exames.

Tenho Paget em um único osso, sem sintomas. Tenho direito?

Dificilmente, enquanto a doença estiver nessa forma inicial. Vale manter o acompanhamento com exames, porque o direito pode surgir se a doença evoluir no local.

Qual é o CID da doença de Paget do osso?

É o M88: M88.0 para o crânio, M88.8 para outros ossos e M88.9 para osso não especificado. O código, sozinho, não demonstra o estado avançado.

Doença de Paget da mama dá isenção?

Sim, e com regra mais simples. Ela é um tipo de câncer de mama, e a isenção existe pelo diagnóstico de neoplasia maligna, sem exigência de estágio.

Faço tratamento com ácido zoledrônico e a fosfatase normalizou. Perco o direito?

Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais, e as deformidades e sequelas da doença são permanentes.

O laudo do meu médico particular serve?

Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Se houver dúvida sobre o estágio, o juiz pode determinar perícia.

Fui diagnosticado depois de me aposentar. Tenho direito?

Sim. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria, desde que esteja em estado avançado.

Quanto tempo de imposto posso recuperar?

Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde a data em que a doença já estava documentada em estado avançado, se for mais recente, com correção pela Selic.

Se você ou alguém da sua família tem doença de Paget, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar o laudo e os exames e avaliar se o caso se enquadra. O atendimento é feito a distância, para aposentados de todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

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