Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Publicado em 17/10/2026 · 13 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. A espondiloartrose anquilosante está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão, a reforma e a previdência privada. Espondiloartrose anquilosante é o nome antigo, mantido na lei, da espondilite anquilosante (CID M45), a doença inflamatória da coluna acompanhada pelo reumatologista. A lei não exige incapacidade, a doença controlada com remédio continua dando direito e é possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigido pela Selic. A artrose comum da coluna, que é degenerativa, não está na lei.

Quem convive com a espondilite anquilosante costuma ter uma longa história até o diagnóstico. Anos de dor nas costas tratada como má postura, hérnia de disco ou cansaço, até que um reumatologista finalmente identifica a doença. Depois vêm o tratamento contínuo, muitas vezes com medicamentos biológicos, a fisioterapia e as crises que vão e voltam. O que pouca gente sabe é que, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, a lei garante a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.

O problema é que a lei usa um nome que quase nenhum médico usa hoje: “espondiloartrose anquilosante”. O laudo diz espondilite anquilosante, às vezes espondiloartrite axial, e o aposentado fica sem saber se o seu caso se encaixa. Para piorar, existe a artrose comum da coluna, que tem nome parecido e não dá direito. Este guia esclarece essa confusão, mostra o que os tribunais exigem e explica como pedir a isenção e a devolução do imposto.

Espondiloartrose anquilosante e espondilite anquilosante são a mesma doença

Quando a Lei 7.713 foi escrita, em 1988, “espondiloartrose anquilosante” era um dos nomes usados para a doença inflamatória crônica que atinge a coluna e as articulações sacroilíacas, aquelas que ligam a coluna à bacia. Com o tempo, a medicina passou a usar “espondilite anquilosante”, e a lei não foi atualizada. Trata-se da mesma doença, classificada no CID-10 com o código M45.

Nos laudos e na literatura médica, ela também aparece como espondilite ancilosante, doença de Bechterew ou doença de Marie-Strümpell. Todos esses nomes se referem à mesma condição e dão direito à isenção.

A palavra “anquilosante” vem de anquilose, que é a fusão de articulações. Na fase avançada e sem tratamento, a inflamação faz o corpo produzir osso novo entre as vértebras, e a coluna vai perdendo a mobilidade até ficar rígida. É essa característica, a inflamação que leva à fusão, que distingue a doença da lei de outros problemas de coluna.

A armadilha dos nomes parecidos: o que dá e o que não dá direito

“Espondiloartrose”, sem o “anquilosante”, é o termo que muitos laudos de raio X usam para descrever o desgaste natural da coluna com a idade, a conhecida artrose da coluna ou “bico de papagaio”. Essa condição é degenerativa, e não inflamatória, e não está no rol da lei. Como o STJ definiu no Tema 250 que a lista de doenças é taxativa, a semelhança de nome não basta.

A tabela ajuda a separar as situações:

Diagnóstico no laudo CID-10 Natureza Isenção
Espondilite anquilosante (espondiloartrose anquilosante) M45 Inflamatória, autoimune Sim
Espondiloartrite axial não radiográfica Costuma aparecer como M46.8 Inflamatória, mesma família da espondilite anquilosante Pode dar, conforme o laudo (veja abaixo)
Espondilose ou artrose da coluna M47 Degenerativa, desgaste Não
Hiperostose anquilosante de Forestier (DISH) M48.1 Degenerativa, calcificação de ligamentos Não
Hérnia de disco M51 Degenerativa ou mecânica Não

A hiperostose de Forestier merece atenção especial, porque também carrega a palavra “anquilosante” no nome. Ela aparece sobretudo em homens acima dos 50 anos e forma pontes ósseas na coluna, mas não é uma doença inflamatória e preserva as articulações sacroilíacas. Não é a doença prevista na lei.

Por isso, mais importante que o nome é o que o laudo descreve. Um diagnóstico de doença inflamatória da coluna, feito por reumatologista e confirmado por exames, aponta para a espondilite anquilosante. Um relatório de raio X que fala em “alterações degenerativas” aponta para a artrose comum.

Espondiloartrite axial: o nome novo que aparece nos laudos

Nos últimos anos, a reumatologia passou a usar um nome mais amplo, “espondiloartrite axial”, que reúne duas formas da mesma doença:

  • Forma radiográfica: as lesões nas articulações sacroilíacas já aparecem no raio X. É a espondilite anquilosante clássica, e o direito à isenção é claro;
  • Forma não radiográfica: os sintomas são os mesmos, mas a inflamação só aparece na ressonância magnética, e o raio X ainda não mostra alterações. Costuma corresponder às fases iniciais.

Na forma radiográfica, o laudo pode dizer espondiloartrite axial ou espondilite anquilosante, e a conclusão é a mesma. Na forma não radiográfica, o tema ainda não tem uma posição consolidada nos tribunais, e cada caso é examinado pelas provas que apresenta. O ponto central é demonstrar que se trata da mesma doença inflamatória prevista na lei, e não de uma condição diferente.

Na prática, isso depende de um laudo bem feito. É recomendável que o reumatologista registre de forma expressa que o diagnóstico corresponde à espondilite anquilosante, ou espondiloartrose anquilosante, e descreva a inflamação vista na ressonância, a evolução e o tratamento. Quando há dúvida, a ação judicial permite que um perito avalie o caso com todos os exames.

Como a doença costuma se manifestar

A espondilite anquilosante surge em geral entre os 20 e os 40 anos e é mais comum em homens, embora também atinja mulheres. Quem chega à aposentadoria com a doença, portanto, costuma ter o diagnóstico há muitos anos. Os sinais mais típicos são:

  • dor na parte baixa das costas ou nas nádegas por mais de três meses, que piora em repouso e melhora com o movimento;
  • rigidez ao acordar e dor que desperta durante a noite;
  • cansaço, dor no peito e dificuldade para expandir o tórax ao respirar;
  • inflamação nos olhos, chamada uveíte, que atinge cerca de um quarto dos pacientes;
  • dor em quadris, ombros, joelhos ou no calcanhar.

A doença também pode afetar o coração, com inflamação da aorta e alterações do ritmo, e os pulmões. Não tem cura, mas o tratamento com anti-inflamatórios, fisioterapia e, quando necessário, medicamentos biológicos controla a inflamação e retarda a progressão. É comum que ela esteja associada à psoríase, à doença de Crohn ou à retocolite ulcerativa.

O que a lei não exige: quatro mitos que fazem muita gente desistir

Alguns textos que circulam na internet afirmam exigências que a lei e os tribunais não fazem. Elas levam muitos aposentados a desistir de um direito que têm.

Mito 1: “É preciso estar incapacitado.” A lei não exige incapacidade para a espondiloartrose anquilosante. Ela isenta quem é portador da doença. Diferente da paralisia, em que a lei fala em “irreversível e incapacitante”, aqui basta o diagnóstico. Quem leva uma vida ativa graças ao tratamento tem o mesmo direito de quem tem a coluna rígida.

Mito 2: “Com a doença controlada, perco o direito.” A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença. Fases de remissão, comuns na espondilite anquilosante, não afastam o direito. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.

Mito 3: “Só vale com laudo de médico oficial.” Essa exigência vale para o pedido administrativo, pelo art. 30 da Lei 9.250/1995. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros meios, como o laudo do reumatologista particular e os exames. O assunto está detalhado no artigo sobre laudo oficial para isenção do Imposto de Renda.

Mito 4: “A isenção só vale a partir do laudo.” A Primeira Seção do STJ reafirmou, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo apresentado no pedido. Para quem teve o diagnóstico antes de se aposentar, o direito vale desde o primeiro pagamento da aposentadoria.

Quem tem direito

Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.

Um grupo merece destaque: os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nos casos mais graves, a espondilite anquilosante leva à aposentadoria por incapacidade, e muitos desses aposentados continuam com desconto de Imposto de Renda sem saber que podem pedir a isenção. Uma coisa não depende da outra: a aposentadoria é concedida pelo INSS, e a isenção precisa ser pedida à parte.

Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário. O STJ fixou no Tema 1037 que a isenção não alcança os rendimentos da atividade. Se a mesma pessoa recebe salário e aposentadoria, apenas a aposentadoria fica isenta. Veja também os artigos sobre pensionistas e previdência privada.

O laudo médico e os documentos

O documento principal é o laudo do reumatologista, o médico que faz o diagnóstico e acompanha o tratamento. Para evitar discussões, ele deve conter:

  1. o nome da doença, espondilite anquilosante, com a referência à espondiloartrose anquilosante prevista na lei;
  2. o CID M45, ou o código correspondente com a explicação da sua relação com a doença;
  3. a data do diagnóstico, que define desde quando vale a isenção;
  4. os exames que confirmaram o quadro;
  5. o tratamento em curso, inclusive o uso de biológicos, quando houver.

Reforçam a prova:

  • a ressonância magnética ou o raio X das articulações sacroilíacas mostrando sacroiliíte;
  • o exame de HLA-B27;
  • os marcadores inflamatórios, como PCR e VHS;
  • as receitas e os relatórios do tratamento;
  • consultas antigas que mostrem há quanto tempo a doença é acompanhada.

Como o diagnóstico costuma demorar, vale reunir também os primeiros exames e consultas. Eles podem comprovar uma data de diagnóstico mais antiga e aumentar o período de restituição.

Quanto é possível recuperar

A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Para ter uma ideia: um aposentado que teve R$ 600 de imposto descontados por mês nos últimos cinco anos pagou cerca de R$ 36 mil, sem contar o 13º salário e a correção. Esse valor pode ser recuperado, e os descontos param a partir da decisão.

Para estimar o seu caso, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Como pedir a isenção

O pedido administrativo é feito a quem paga o benefício: no Meu INSS, para aposentados e pensionistas do INSS; no órgão de gestão de pessoas ou instituto de previdência, para servidores; na unidade pagadora, para militares; e na entidade do plano, para previdência privada. Nessa via, a perícia oficial costuma ser exigida, e não são raras as negativas por causa da diferença entre o nome da lei e o nome do laudo, ou porque o perito confunde a doença com a artrose comum.

Na maioria dos casos, a via judicial acaba sendo o caminho mais eficiente. Ela aceita o laudo do reumatologista, permite a perícia judicial quando há dúvida sobre o diagnóstico e resolve na mesma ação a isenção dos pagamentos futuros e a devolução dos cinco anos anteriores. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal; para servidores estaduais e municipais, contra o próprio ente, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). Quem tem doença grave tem prioridade na tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).

Todo o processo é eletrônico e pode ser conduzido a distância, sem deslocamentos, com o acompanhamento feito por WhatsApp e videochamada. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Em resumo

A espondiloartrose anquilosante da lei é a espondilite anquilosante dos laudos, CID M45, e dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. A lei não exige incapacidade, a doença controlada continua dando direito e o laudo do reumatologista particular é aceito na Justiça. A artrose comum da coluna e a hiperostose de Forestier não estão na lei. Na espondiloartrite axial não radiográfica, o laudo precisa demonstrar que se trata da mesma doença inflamatória. A devolução alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, com correção pela Selic.

Perguntas frequentes

Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. Ela é a espondiloartrose anquilosante prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, e a isenção alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.

Espondiloartrose e espondiloartrose anquilosante são a mesma coisa?

Não. A espondiloartrose anquilosante é a doença inflamatória, CID M45, e dá direito. A espondiloartrose sem o “anquilosante” costuma designar a artrose degenerativa da coluna, CID M47, que não está na lei.

Qual é o CID da espondilite anquilosante?

É o M45 da CID-10. Na espondiloartrite axial não radiográfica, alguns laudos usam o M46.8, e o laudo deve explicar a relação com a espondilite anquilosante.

Espondiloartrite axial dá direito à isenção?

Na forma radiográfica, sim, porque é a própria espondilite anquilosante. Na forma não radiográfica, o direito depende de o laudo e os exames demonstrarem que se trata da mesma doença inflamatória prevista na lei.

Preciso estar incapacitado para ter a isenção?

Não. Para a espondiloartrose anquilosante, a lei exige apenas o diagnóstico, sem grau mínimo de incapacidade.

Uso biológico e a doença está controlada. Tenho direito?

Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva para conceder ou manter a isenção.

Bico de papagaio dá isenção do Imposto de Renda?

Não. O bico de papagaio é uma alteração degenerativa da coluna, ligada à artrose, e não está no rol da Lei 7.713/1988.

O laudo do meu reumatologista particular serve?

Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Na via administrativa, costuma ser exigida a perícia oficial.

Sou aposentado por invalidez por causa da espondilite. Também tenho a isenção?

Pode ter, e precisa pedir à parte. A aposentadoria por incapacidade não gera a isenção automaticamente, mas a doença dá direito a ela.

Fui diagnosticado depois de me aposentar. Tenho direito?

Sim. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido ou sido diagnosticada depois da aposentadoria, a partir da data do diagnóstico.

Quanto tempo de imposto posso recuperar?

Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic.

Se você ou alguém da sua família tem espondilite anquilosante, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar o laudo e os exames e indicar o caminho mais adequado. O atendimento é feito a distância, para aposentados de todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Quer saber se isso vale para o seu caso?

Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.

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