Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A espondiloartrose anquilosante está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão, a reforma e a previdência privada. Espondiloartrose anquilosante é o nome antigo, mantido na lei, da espondilite anquilosante (CID M45), a doença inflamatória da coluna acompanhada pelo reumatologista. A lei não exige incapacidade, a doença controlada com remédio continua dando direito e é possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigido pela Selic. A artrose comum da coluna, que é degenerativa, não está na lei.
Quem convive com a espondilite anquilosante costuma ter uma longa história até o diagnóstico. Anos de dor nas costas tratada como má postura, hérnia de disco ou cansaço, até que um reumatologista finalmente identifica a doença. Depois vêm o tratamento contínuo, muitas vezes com medicamentos biológicos, a fisioterapia e as crises que vão e voltam. O que pouca gente sabe é que, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, a lei garante a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.
O problema é que a lei usa um nome que quase nenhum médico usa hoje: “espondiloartrose anquilosante”. O laudo diz espondilite anquilosante, às vezes espondiloartrite axial, e o aposentado fica sem saber se o seu caso se encaixa. Para piorar, existe a artrose comum da coluna, que tem nome parecido e não dá direito. Este guia esclarece essa confusão, mostra o que os tribunais exigem e explica como pedir a isenção e a devolução do imposto.
Espondiloartrose anquilosante e espondilite anquilosante são a mesma doença
Quando a Lei 7.713 foi escrita, em 1988, “espondiloartrose anquilosante” era um dos nomes usados para a doença inflamatória crônica que atinge a coluna e as articulações sacroilíacas, aquelas que ligam a coluna à bacia. Com o tempo, a medicina passou a usar “espondilite anquilosante”, e a lei não foi atualizada. Trata-se da mesma doença, classificada no CID-10 com o código M45.
Nos laudos e na literatura médica, ela também aparece como espondilite ancilosante, doença de Bechterew ou doença de Marie-Strümpell. Todos esses nomes se referem à mesma condição e dão direito à isenção.
A palavra “anquilosante” vem de anquilose, que é a fusão de articulações. Na fase avançada e sem tratamento, a inflamação faz o corpo produzir osso novo entre as vértebras, e a coluna vai perdendo a mobilidade até ficar rígida. É essa característica, a inflamação que leva à fusão, que distingue a doença da lei de outros problemas de coluna.
A armadilha dos nomes parecidos: o que dá e o que não dá direito
“Espondiloartrose”, sem o “anquilosante”, é o termo que muitos laudos de raio X usam para descrever o desgaste natural da coluna com a idade, a conhecida artrose da coluna ou “bico de papagaio”. Essa condição é degenerativa, e não inflamatória, e não está no rol da lei. Como o STJ definiu no Tema 250 que a lista de doenças é taxativa, a semelhança de nome não basta.
A tabela ajuda a separar as situações:
| Diagnóstico no laudo | CID-10 | Natureza | Isenção |
|---|---|---|---|
| Espondilite anquilosante (espondiloartrose anquilosante) | M45 | Inflamatória, autoimune | Sim |
| Espondiloartrite axial não radiográfica | Costuma aparecer como M46.8 | Inflamatória, mesma família da espondilite anquilosante | Pode dar, conforme o laudo (veja abaixo) |
| Espondilose ou artrose da coluna | M47 | Degenerativa, desgaste | Não |
| Hiperostose anquilosante de Forestier (DISH) | M48.1 | Degenerativa, calcificação de ligamentos | Não |
| Hérnia de disco | M51 | Degenerativa ou mecânica | Não |
A hiperostose de Forestier merece atenção especial, porque também carrega a palavra “anquilosante” no nome. Ela aparece sobretudo em homens acima dos 50 anos e forma pontes ósseas na coluna, mas não é uma doença inflamatória e preserva as articulações sacroilíacas. Não é a doença prevista na lei.
Por isso, mais importante que o nome é o que o laudo descreve. Um diagnóstico de doença inflamatória da coluna, feito por reumatologista e confirmado por exames, aponta para a espondilite anquilosante. Um relatório de raio X que fala em “alterações degenerativas” aponta para a artrose comum.
Espondiloartrite axial: o nome novo que aparece nos laudos
Nos últimos anos, a reumatologia passou a usar um nome mais amplo, “espondiloartrite axial”, que reúne duas formas da mesma doença:
- Forma radiográfica: as lesões nas articulações sacroilíacas já aparecem no raio X. É a espondilite anquilosante clássica, e o direito à isenção é claro;
- Forma não radiográfica: os sintomas são os mesmos, mas a inflamação só aparece na ressonância magnética, e o raio X ainda não mostra alterações. Costuma corresponder às fases iniciais.
Na forma radiográfica, o laudo pode dizer espondiloartrite axial ou espondilite anquilosante, e a conclusão é a mesma. Na forma não radiográfica, o tema ainda não tem uma posição consolidada nos tribunais, e cada caso é examinado pelas provas que apresenta. O ponto central é demonstrar que se trata da mesma doença inflamatória prevista na lei, e não de uma condição diferente.
Na prática, isso depende de um laudo bem feito. É recomendável que o reumatologista registre de forma expressa que o diagnóstico corresponde à espondilite anquilosante, ou espondiloartrose anquilosante, e descreva a inflamação vista na ressonância, a evolução e o tratamento. Quando há dúvida, a ação judicial permite que um perito avalie o caso com todos os exames.
Como a doença costuma se manifestar
A espondilite anquilosante surge em geral entre os 20 e os 40 anos e é mais comum em homens, embora também atinja mulheres. Quem chega à aposentadoria com a doença, portanto, costuma ter o diagnóstico há muitos anos. Os sinais mais típicos são:
- dor na parte baixa das costas ou nas nádegas por mais de três meses, que piora em repouso e melhora com o movimento;
- rigidez ao acordar e dor que desperta durante a noite;
- cansaço, dor no peito e dificuldade para expandir o tórax ao respirar;
- inflamação nos olhos, chamada uveíte, que atinge cerca de um quarto dos pacientes;
- dor em quadris, ombros, joelhos ou no calcanhar.
A doença também pode afetar o coração, com inflamação da aorta e alterações do ritmo, e os pulmões. Não tem cura, mas o tratamento com anti-inflamatórios, fisioterapia e, quando necessário, medicamentos biológicos controla a inflamação e retarda a progressão. É comum que ela esteja associada à psoríase, à doença de Crohn ou à retocolite ulcerativa.
O que a lei não exige: quatro mitos que fazem muita gente desistir
Alguns textos que circulam na internet afirmam exigências que a lei e os tribunais não fazem. Elas levam muitos aposentados a desistir de um direito que têm.
Mito 1: “É preciso estar incapacitado.” A lei não exige incapacidade para a espondiloartrose anquilosante. Ela isenta quem é portador da doença. Diferente da paralisia, em que a lei fala em “irreversível e incapacitante”, aqui basta o diagnóstico. Quem leva uma vida ativa graças ao tratamento tem o mesmo direito de quem tem a coluna rígida.
Mito 2: “Com a doença controlada, perco o direito.” A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença. Fases de remissão, comuns na espondilite anquilosante, não afastam o direito. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.
Mito 3: “Só vale com laudo de médico oficial.” Essa exigência vale para o pedido administrativo, pelo art. 30 da Lei 9.250/1995. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros meios, como o laudo do reumatologista particular e os exames. O assunto está detalhado no artigo sobre laudo oficial para isenção do Imposto de Renda.
Mito 4: “A isenção só vale a partir do laudo.” A Primeira Seção do STJ reafirmou, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo apresentado no pedido. Para quem teve o diagnóstico antes de se aposentar, o direito vale desde o primeiro pagamento da aposentadoria.
Quem tem direito
Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.
Um grupo merece destaque: os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nos casos mais graves, a espondilite anquilosante leva à aposentadoria por incapacidade, e muitos desses aposentados continuam com desconto de Imposto de Renda sem saber que podem pedir a isenção. Uma coisa não depende da outra: a aposentadoria é concedida pelo INSS, e a isenção precisa ser pedida à parte.
Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário. O STJ fixou no Tema 1037 que a isenção não alcança os rendimentos da atividade. Se a mesma pessoa recebe salário e aposentadoria, apenas a aposentadoria fica isenta. Veja também os artigos sobre pensionistas e previdência privada.
O laudo médico e os documentos
O documento principal é o laudo do reumatologista, o médico que faz o diagnóstico e acompanha o tratamento. Para evitar discussões, ele deve conter:
- o nome da doença, espondilite anquilosante, com a referência à espondiloartrose anquilosante prevista na lei;
- o CID M45, ou o código correspondente com a explicação da sua relação com a doença;
- a data do diagnóstico, que define desde quando vale a isenção;
- os exames que confirmaram o quadro;
- o tratamento em curso, inclusive o uso de biológicos, quando houver.
Reforçam a prova:
- a ressonância magnética ou o raio X das articulações sacroilíacas mostrando sacroiliíte;
- o exame de HLA-B27;
- os marcadores inflamatórios, como PCR e VHS;
- as receitas e os relatórios do tratamento;
- consultas antigas que mostrem há quanto tempo a doença é acompanhada.
Como o diagnóstico costuma demorar, vale reunir também os primeiros exames e consultas. Eles podem comprovar uma data de diagnóstico mais antiga e aumentar o período de restituição.
Quanto é possível recuperar
A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Para ter uma ideia: um aposentado que teve R$ 600 de imposto descontados por mês nos últimos cinco anos pagou cerca de R$ 36 mil, sem contar o 13º salário e a correção. Esse valor pode ser recuperado, e os descontos param a partir da decisão.
Para estimar o seu caso, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.
Como pedir a isenção
O pedido administrativo é feito a quem paga o benefício: no Meu INSS, para aposentados e pensionistas do INSS; no órgão de gestão de pessoas ou instituto de previdência, para servidores; na unidade pagadora, para militares; e na entidade do plano, para previdência privada. Nessa via, a perícia oficial costuma ser exigida, e não são raras as negativas por causa da diferença entre o nome da lei e o nome do laudo, ou porque o perito confunde a doença com a artrose comum.
Na maioria dos casos, a via judicial acaba sendo o caminho mais eficiente. Ela aceita o laudo do reumatologista, permite a perícia judicial quando há dúvida sobre o diagnóstico e resolve na mesma ação a isenção dos pagamentos futuros e a devolução dos cinco anos anteriores. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal; para servidores estaduais e municipais, contra o próprio ente, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). Quem tem doença grave tem prioridade na tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).
Todo o processo é eletrônico e pode ser conduzido a distância, sem deslocamentos, com o acompanhamento feito por WhatsApp e videochamada. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Em resumo
A espondiloartrose anquilosante da lei é a espondilite anquilosante dos laudos, CID M45, e dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. A lei não exige incapacidade, a doença controlada continua dando direito e o laudo do reumatologista particular é aceito na Justiça. A artrose comum da coluna e a hiperostose de Forestier não estão na lei. Na espondiloartrite axial não radiográfica, o laudo precisa demonstrar que se trata da mesma doença inflamatória. A devolução alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, com correção pela Selic.
Perguntas frequentes
Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. Ela é a espondiloartrose anquilosante prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, e a isenção alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.
Espondiloartrose e espondiloartrose anquilosante são a mesma coisa?
Não. A espondiloartrose anquilosante é a doença inflamatória, CID M45, e dá direito. A espondiloartrose sem o “anquilosante” costuma designar a artrose degenerativa da coluna, CID M47, que não está na lei.
Qual é o CID da espondilite anquilosante?
É o M45 da CID-10. Na espondiloartrite axial não radiográfica, alguns laudos usam o M46.8, e o laudo deve explicar a relação com a espondilite anquilosante.
Espondiloartrite axial dá direito à isenção?
Na forma radiográfica, sim, porque é a própria espondilite anquilosante. Na forma não radiográfica, o direito depende de o laudo e os exames demonstrarem que se trata da mesma doença inflamatória prevista na lei.
Preciso estar incapacitado para ter a isenção?
Não. Para a espondiloartrose anquilosante, a lei exige apenas o diagnóstico, sem grau mínimo de incapacidade.
Uso biológico e a doença está controlada. Tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva para conceder ou manter a isenção.
Bico de papagaio dá isenção do Imposto de Renda?
Não. O bico de papagaio é uma alteração degenerativa da coluna, ligada à artrose, e não está no rol da Lei 7.713/1988.
O laudo do meu reumatologista particular serve?
Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Na via administrativa, costuma ser exigida a perícia oficial.
Sou aposentado por invalidez por causa da espondilite. Também tenho a isenção?
Pode ter, e precisa pedir à parte. A aposentadoria por incapacidade não gera a isenção automaticamente, mas a doença dá direito a ela.
Fui diagnosticado depois de me aposentar. Tenho direito?
Sim. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido ou sido diagnosticada depois da aposentadoria, a partir da data do diagnóstico.
Quanto tempo de imposto posso recuperar?
Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic.
Se você ou alguém da sua família tem espondilite anquilosante, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar o laudo e os exames e indicar o caminho mais adequado. O atendimento é feito a distância, para aposentados de todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
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