Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda? Mesmo sem surtos, veja como funciona
Sim. A esclerose múltipla está prevista pelo nome na Lei 7.713/1988, e quem tem a doença tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. O direito não depende de surtos, de sintomas atuais nem do grau de incapacidade: doença controlada com medicação continua dando direito. A isenção vale desde a data do diagnóstico, e é possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O salário de quem ainda trabalha não fica isento.
Um formigamento que não passa, a visão que embaça em um dos olhos, um cansaço que não melhora nem depois de uma boa noite de sono. Para muita gente, a esclerose múltipla começa assim, de forma discreta, e o diagnóstico chega entre os 20 e os 40 anos, quando a carreira ainda está em construção. Anos depois, parte dessas pessoas se aposenta mais cedo do que planejava, e poucas sabem que o Imposto de Renda descontado todo mês dessa aposentadoria pode não ser devido.
Uma das dúvidas mais comuns de quem convive com a doença é esta: quem está há anos sem surto, com tudo sob controle, mantém o direito? Mantém. Este guia explica por quê, a partir de quando a isenção vale, quais documentos comprovam o direito e como recuperar o que foi pago a mais.
O que a lei diz
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 traz a lista das doenças graves que tornam isentos os proventos de aposentadoria e reforma. A esclerose múltipla aparece ali pelo nome, ao lado do câncer, da cardiopatia grave e da doença de Parkinson. A mesma regra vale para a pensão recebida por quem tem uma dessas doenças, conforme o inciso XXI do mesmo artigo.
Isso simplifica bastante as coisas. O STJ entende que essa lista é fechada (Tema 250): só as doenças nela previstas garantem a isenção. Quem tem esclerose múltipla não precisa convencer ninguém de que a doença é grave o bastante, porque a própria lei já fez essa avaliação. Diferente da cardiopatia ou da nefropatia, que precisam ser graves, aqui basta o diagnóstico. Também não importa se ele veio antes ou depois da aposentadoria. A lista completa está na página sobre doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
O que é a esclerose múltipla
A esclerose múltipla é uma doença autoimune e crônica, em que o sistema de defesa do corpo ataca a mielina, a camada que protege os nervos do cérebro e da medula. Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, é a segunda doença neurológica que mais causa incapacidade física no mundo. Ainda não tem cura, e o tratamento busca frear sua evolução. No Brasil, as estimativas da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla falam em dezenas de milhares de pessoas diagnosticadas, com maior concentração na região Sul e entre as mulheres.
Boa parte dos sintomas não se vê. Fadiga intensa, lapsos de memória e dificuldade de concentração estão entre os mais frequentes, e nenhum deles aparece numa fotografia. Nada disso diminui o direito.
Estou sem surtos há anos. Ainda tenho direito?
Sim. A forma mais comum da doença, chamada remitente-recorrente, alterna surtos e períodos de melhora e responde por cerca de 85% dos casos no início, segundo o Hospital Sírio-Libanês. Com os medicamentos atuais, há pessoas que passam anos sem nenhum sintoma aparente.
A Súmula 627 do STJ resolve a questão: para obter ou manter a isenção, não se exige que os sintomas sejam atuais nem que a doença volte a se manifestar. O que conta é o diagnóstico. A remissão é fruto do tratamento, não o fim da doença. Tanto é assim que os neurologistas só conseguem chamar um caso de “benigno” olhando para trás, depois de muitos anos de acompanhamento.
O mesmo raciocínio vale para quem tem poucas limitações. O direito não depende do grau de incapacidade, da pontuação em escalas médicas nem de a pessoa precisar de bengala ou cadeira de rodas. Uma aposentada que mantém uma rotina ativa tem exatamente o mesmo direito de alguém com sequelas mais visíveis. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.
Esclerose múltipla, ELA e esclerodermia dão o mesmo direito?
A palavra esclerose significa endurecimento ou cicatrização de um tecido, e por isso aparece no nome de doenças bem diferentes entre si. Como a lista da lei é fechada, o nome sozinho não garante nada.
Esclerose múltipla: está prevista na lei pelo nome. Basta o diagnóstico.
Esclerose lateral amiotrófica (ELA): não aparece com esse nome, mas a perda progressiva de força que ela provoca costuma permitir o enquadramento como paralisia irreversível e incapacitante, outra hipótese da lei. Veja o artigo sobre paralisia irreversível e incapacitante.
Esclerose sistêmica (esclerodermia): é uma doença reumatológica e não consta da lista. O direito só existe se o caso se encaixar em outra hipótese da lei, como uma cardiopatia grave ou uma nefropatia grave decorrentes dela, o que exige análise individual.
O laudo e os documentos
No pedido feito diretamente ao INSS ou ao órgão que paga a aposentadoria, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995). Conseguir esse laudo costuma ser a etapa mais demorada, e não é raro o pedido ser negado por detalhes formais.
Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório. A Súmula 598 do STJ admite outras provas, como o relatório do neurologista que acompanha o paciente. E quem tem esclerose múltipla costuma ter um histórico médico bastante completo. O conjunto que costuma demonstrar a doença e a data do diagnóstico inclui:
- relatório do neurologista com o diagnóstico de esclerose múltipla, o CID G35 e a data em que a doença foi diagnosticada;
- ressonâncias de crânio e de coluna;
- exame do líquor, quando realizado;
- registros de surtos, internações e reavaliações, inclusive o acompanhamento pelo protocolo do Ministério da Saúde, para quem se trata pelo SUS;
- receitas e comprovantes do tratamento.
Se o pedido já foi negado, leia o artigo sobre pedido de isenção do IR negado. A diferença entre o laudo oficial e o particular está no artigo sobre laudo oficial para isenção do Imposto de Renda.
Quem tem direito
Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. Veja os artigos sobre pensionistas e previdência privada.
Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, conforme o Tema 1037 do STJ. Como a doença costuma aparecer cedo, muita gente recebe o diagnóstico em plena vida profissional. Para essas pessoas, o direito nasce no dia em que a aposentadoria começa, seja por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade. E quem já está aposentado e segue trabalhando tem as duas rendas tratadas separadamente: a aposentadoria fica isenta, o salário continua tributado.
Desde quando vale e quanto é possível recuperar
A isenção vale desde a data do diagnóstico, e não da data do laudo oficial nem do reconhecimento pelo órgão pagador. É o entendimento da Primeira Seção do STJ no AgInt no PUIL 3.606/RS, de 2024.
Na esclerose múltipla, esse ponto merece atenção. O diagnóstico raramente sai numa única consulta. Muitas pessoas passam por meses de investigação, com ressonâncias e exame do líquor, e às vezes recebem primeiro a classificação de síndrome clinicamente isolada, a primeira manifestação sugestiva da doença, antes de preencher os critérios que confirmam a esclerose múltipla. Em regra, o marco é o documento médico que confirma o diagnóstico. Por isso, reunir o histórico completo, desde os primeiros exames, ajuda a comprovar a data mais antiga possível.
A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Se o diagnóstico ocorreu há menos de cinco anos, a devolução começa na data do diagnóstico. Os caminhos e prazos de pagamento estão no guia sobre restituição do Imposto de Renda por doença grave.
Um exemplo ajuda a visualizar. Imagine uma professora diagnosticada em 2015 e aposentada por incapacidade em 2019, que só agora descobriu o direito. A isenção vale desde 2019, quando a aposentadoria começou, porque o diagnóstico é anterior. Se ela pedir agora, recupera o imposto dos últimos cinco anos. Os primeiros meses de aposentadoria, porém, já ficaram fora desse prazo e não voltam mais. Para estimar o valor, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.
Como pedir a isenção
O pedido pode ser feito ao órgão que paga o benefício, com o laudo oficial, ou diretamente na Justiça. O STF definiu que a ação judicial não depende de pedido administrativo prévio (Tema 1373), o que permite ir direto à Justiça, sem passar meses atrás de laudo oficial.
Contra quem a ação é proposta depende de quem paga a aposentadoria. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, o imposto retido fica com o próprio Estado ou Município, e a ação tramita na Justiça Estadual. Todo o processo pode ser feito a distância. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Como o Igor Menezes Advogados pode ajudar
O Igor Menezes Advogados atua exclusivamente com isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave e atende aposentados, pensionistas, servidores e militares de todo o Brasil, de forma 100% digital, sem necessidade de deslocamento.
A avaliação inicial do caso não tem custo. A equipe analisa o histórico médico, identifica a data de diagnóstico que pode ser comprovada, estima o valor a recuperar e indica o caminho mais adequado. Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito.
Em resumo
A esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada pelo simples diagnóstico, sem exigência de surtos, sintomas atuais ou grau de incapacidade. A ELA pode se enquadrar como paralisia irreversível, e a esclerodermia só dá direito por outra hipótese da lei. A isenção vale desde o diagnóstico, e a devolução alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic. Na Justiça, o relatório do neurologista e os exames bastam para comprovar a doença.
Perguntas frequentes
Esclerose múltipla dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A Lei 7.713/1988 prevê a esclerose múltipla pelo nome, e o direito alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.
Estou sem surtos há anos. Perco o direito?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença. O que conta é o diagnóstico.
Preciso ter alguma incapacidade para ter direito?
Não. O direito não depende do grau de incapacidade nem da pontuação em escalas médicas. Basta o diagnóstico.
Qual é o CID da esclerose múltipla?
É o G35. Vale pedir ao neurologista um relatório que indique o diagnóstico, o CID e a data em que a doença foi diagnosticada.
Pensionista com esclerose múltipla tem direito?
Sim. A pensão recebida por quem tem esclerose múltipla também fica isenta, nas mesmas condições da aposentadoria.
Meu dependente tem esclerose múltipla. Minha aposentadoria fica isenta?
Não. A isenção depende de quem recebe a renda ter a doença. Ter um filho ou cônjuge com esclerose múltipla não torna isenta a aposentadoria do titular.
O laudo do meu neurologista particular serve?
Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos, como relatórios e exames.
Quanto tempo de imposto posso recuperar?
Os cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic. Se o diagnóstico ocorreu há menos de cinco anos, a devolução começa na data do diagnóstico.
Se você ou alguém da sua família tem esclerose múltipla, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, envie o seu caso para a análise da equipe. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Quer saber se isso vale para o seu caso?
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