Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia para aposentados e pensionistas.

Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia para aposentados e pensionistas.

Publicado em 03/11/2025 · Atualizado em 27/10/2026 · 10 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. A cegueira está na lista de doenças graves do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, e o aposentado, pensionista ou militar reformado que a tem fica isento do Imposto de Renda sobre os proventos. Isso vale também para a cegueira de um olho só (visão monocular), como reconhece o STJ desde o REsp 1.196.500/MT. É possível pedir de volta o imposto descontado nos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico, corrigido pela Selic.

Perder a visão, total ou parcialmente, exige uma reorganização inteira da vida. Para quem já está aposentado ou recebe pensão, existe um direito pouco conhecido que ajuda nessa adaptação: o fim do desconto de Imposto de Renda sobre o benefício e a devolução do que foi pago nos últimos anos.

Muitas pessoas deixam de pedir porque acreditam que a isenção é só para quem não enxerga nada, ou porque o órgão pagador negou o pedido com base em critérios que a Justiça já afastou. Este guia explica o que a lei considera cegueira, como fica a visão monocular, o que o laudo precisa mostrar e qual caminho seguir conforme quem paga o seu benefício.

A lei não exige cegueira total

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem cegueira, entre outras doenças graves. O texto usa apenas a palavra “cegueira”, sem distinguir se ela atinge um ou os dois olhos, nem exigir que a perda de visão seja completa.

Por isso, a interpretação firmada pelos tribunais é ampla: estão protegidos tanto quem perdeu a visão dos dois olhos quanto quem tem cegueira em um olho só. O que importa é a comprovação médica da cegueira, e não o grau de dificuldade que a pessoa enfrenta no dia a dia.

A cegueira é uma das 18 hipóteses da lei. Veja todas na página de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Visão monocular também dá direito

A cegueira de um olho só, chamada de visão monocular, também garante a isenção. O STJ decidiu no REsp 1.196.500/MT que a lei não distingue cegueira binocular e monocular, e a Fazenda Nacional deixou de contestar essas ações. Como o tema tem detalhes próprios, ele é explicado no guia sobre visão monocular e isenção do Imposto de Renda.

Doenças que levam à cegueira: glaucoma, retinopatia e outras

Glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular, retinose pigmentar, catarata e descolamento de retina não aparecem na lista da lei. O que dá direito à isenção é a cegueira que essas doenças provocam.

Na prática, isso significa que um aposentado com glaucoma avançado que perdeu a visão de um olho tem direito, enquanto alguém com glaucoma controlado e boa visão nos dois olhos ainda não tem. O laudo precisa registrar a perda visual, e não apenas a doença de base. Se a doença evoluir e causar cegueira mais tarde, o direito nasce a partir desse momento.

O CID no laudo: o que cada código significa

O código da CID-10 informado no laudo costuma ser o primeiro ponto examinado pelo órgão pagador. Os códigos do grupo H54 tratam da perda de visão:

CID Significado Isenção
H54.0 Cegueira em ambos os olhos Sim
H54.1 Cegueira em um olho e visão subnormal no outro Sim
H54.4 Cegueira em um olho (visão monocular) Sim
H54.2 Visão subnormal em ambos os olhos Depende da acuidade medida
H54.5 Visão subnormal em um olho Depende da acuidade medida
H54.3, H54.6 e H54.7 Perda de visão não qualificada ou não especificada Exige complemento do laudo

Pelo critério usado na legislação brasileira sobre deficiência (Decreto 3.298/1999, com a redação do Decreto 5.296/2004), a cegueira corresponde a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no olho avaliado, com a melhor correção óptica. Quando o laudo traz um código de visão subnormal, mas os exames mostram acuidade nesse patamar em um dos olhos, vale pedir ao oftalmologista a revisão do código. Um CID impreciso é uma das causas mais comuns de negativa.

Quem tem direito e quais rendimentos ficam isentos

Têm direito à isenção por cegueira:

  • aposentados pelo INSS ou por regime próprio de servidores públicos;
  • pensionistas, ainda que o titular do benefício não tivesse a doença;
  • militares reformados ou da reserva remunerada;
  • quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata plano de previdência privada.

A isenção alcança somente os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive o 13º. Salário de quem continua trabalhando segue tributado, conforme o Tema 1037 do STJ. Aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos também não ficam isentos.

Para quem tem plano de previdência privada, a isenção vale tanto para PGBL quanto para VGBL, como explica o artigo sobre isenção de IR na previdência privada por doença grave.

A isenção não depende de a visão piorar ou de a doença estar ativa

A cegueira costuma ser uma condição estável. Alguns órgãos pagadores, ainda assim, fixam prazo de validade no laudo e cancelam a isenção depois. A Súmula 627 do STJ afasta essa exigência: para manter o benefício, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem agravamento da doença. O mesmo raciocínio vale para quem fez cirurgia e recuperou parte da visão depois do diagnóstico, tema tratado no artigo tive uma doença grave e me curei: ainda tenho direito à isenção?

A data do diagnóstico define quanto você recupera

Na cegueira, é comum que a perda de visão tenha sido constatada anos antes do laudo apresentado ao órgão pagador. Se a isenção for reconhecida apenas a partir do laudo, todo o imposto descontado nesse intervalo fica para trás.

A Primeira Seção do STJ reafirmou, no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo oficial. Por isso, vale reunir o exame mais antigo que registra a cegueira, como uma campimetria, uma medida de acuidade ou um relatório de consulta oftalmológica, além de prontuários de cirurgias e tratamentos.

O que o laudo oftalmológico deve conter

Na Justiça, o laudo de médico particular é aceito: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando outros documentos comprovam a doença. Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo emitido por serviço médico oficial. Em qualquer caso, o laudo do oftalmologista deve trazer:

  1. o diagnóstico de cegueira, indicando se é em um ou nos dois olhos;
  2. o código da CID-10 correspondente, do grupo H54;
  3. a acuidade visual de cada olho, com a melhor correção óptica;
  4. a causa da perda visual, como glaucoma, trauma ou retinopatia;
  5. a data do diagnóstico ou da constatação da cegueira;
  6. a informação de que a condição é irreversível, quando for o caso;
  7. nome, assinatura, CRM e carimbo do médico.

Como pedir, conforme quem paga o benefício

Para parar o desconto mensal, o pedido é feito a quem paga o benefício:

  • INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com agendamento de perícia médica.
  • Servidores aposentados e pensionistas: no setor de recursos humanos ou no instituto de previdência do ente, que encaminha à junta médica oficial.
  • Militares reformados: na unidade pagadora da Força ou da corporação.
  • Previdência privada: na entidade que paga o benefício ou administra o plano.

Se o pedido for negado, demorar ou for reconhecido só a partir do laudo oficial, a ação judicial resolve o período completo. O STF decidiu, no Tema 1373, que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, é contra o próprio Estado ou Município, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ).

O passo a passo detalhado está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Por que os pedidos por cegueira são negados

As negativas costumam se repetir, e quase todas têm resposta:

  • “A cegueira é só de um olho.” A visão monocular dá direito, conforme o REsp 1.196.500/MT. Veja o guia da visão monocular.
  • “O outro olho enxerga bem.” A lei não exige perda nos dois olhos, nem incapacidade para as atividades do dia a dia.
  • “O CID informado não é de cegueira.” Muitas vezes o problema é o código, não a doença. A revisão do laudo com a acuidade medida costuma resolver.
  • “O laudo não é oficial.” Na Justiça, a Súmula 598 do STJ admite o laudo particular.
  • “O laudo venceu.” A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.

Quanto é possível recuperar

Além de parar os descontos futuros, é possível pedir a devolução do imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se ele for mais recente. Os valores são corrigidos pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995), e o 13º entra na conta. Para estimar o valor no seu caso, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Como declarar depois do reconhecimento

Reconhecida a isenção, os proventos passam a ser informados na declaração anual na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha própria para aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave. A isenção não dispensa a entrega da declaração quando houver outras situações que a tornem obrigatória. Para os anos anteriores, a restituição pode ser buscada com a retificação das declarações ou pela via judicial, conforme o caso.

Em resumo

A cegueira, inclusive em um olho só, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma, pensão e previdência privada. Doenças como glaucoma e retinopatia geram o direito quando causam cegueira. O direito não depende de a visão piorar, e a devolução alcança os últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico, com correção pela Selic. O resultado depende sobretudo do laudo: CID correto, acuidade de cada olho e a data em que a cegueira foi constatada.

Perguntas frequentes

Cegueira em um olho só dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O STJ reconhece a isenção para a cegueira monocular desde o REsp 1.196.500/MT. Os detalhes estão no guia sobre visão monocular e isenção do Imposto de Renda.

Qual CID deve constar no laudo?

Os códigos do grupo H54. O mais comum é H54.4, para cegueira em um olho, e H54.0, para cegueira nos dois olhos. Códigos de visão subnormal, como H54.5, exigem análise da acuidade medida.

Tenho glaucoma. Tenho direito à isenção?

Se o glaucoma causou cegueira em um ou nos dois olhos, sim. O glaucoma, por si só, sem perda visual nesse grau, não está na lista da lei.

Enxergo bem com o outro olho. Isso afasta o direito?

Não. A lei não exige perda de visão nos dois olhos nem incapacidade para o trabalho ou para as tarefas do dia a dia.

Preciso de laudo de médico perito oficial?

Na via administrativa, sim, conforme o art. 30 da Lei 9.250/1995. Na Justiça, não: a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular e outros documentos.

Desde quando posso receber o imposto de volta?

Desde a data do diagnóstico, limitado aos cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic. O STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS que vale a data do diagnóstico, e não a do laudo.

Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?

Não. Pelo Tema 1037 do STJ, a isenção alcança apenas aposentadoria, reforma e pensão.

Preciso pedir primeiro ao INSS ou ao órgão pagador?

Não para entrar na Justiça. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio.

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado com cegueira, inclusive em um olho só, e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar os seus laudos e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

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