Hemodiálise dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A hemodiálise por doença renal crônica é a prova mais clara de nefropatia grave, uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988. Por isso, quem faz o tratamento e recebe aposentadoria, pensão, reforma militar ou previdência privada tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. O mesmo vale para a diálise peritoneal e para quem já fez transplante de rim. A isenção conta desde o diagnóstico da doença renal, e é possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O salário de quem ainda trabalha continua tributado.
Três vezes por semana, quatro horas por sessão, ligado a uma máquina que faz o trabalho que os rins já não conseguem fazer. Essa é a rotina de mais de 170 mil brasileiros, segundo o Censo Brasileiro de Diálise de 2024, da Sociedade Brasileira de Nefrologia. Boa parte deles é aposentada, e muitos continuam vendo o Imposto de Renda descontado todo mês do benefício, sem saber que esse desconto não deveria existir.
A confusão tem uma explicação simples: a palavra hemodiálise não aparece na lei. O que aparece é nefropatia grave. Este guia mostra por que uma coisa leva à outra, a partir de quando a isenção vale, quais documentos comprovam o direito e como recuperar o que foi pago a mais.
O que a lei diz
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 lista as doenças graves que tornam isentos os proventos de aposentadoria e reforma. A nefropatia grave, nome jurídico para a doença grave dos rins, está nessa lista, ao lado do câncer, da cardiopatia grave e da doença de Parkinson. A mesma regra vale para a pensão recebida por quem tem uma dessas doenças, conforme o inciso XXI do mesmo artigo.
O STJ entende que essa lista é fechada (Tema 250): só as doenças nela previstas garantem a isenção. Por isso, o pedido não se apoia na hemodiálise em si, e sim na doença que levou a ela. Também não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria. A lista completa está na página sobre doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
Por que a hemodiálise comprova a nefropatia grave
A lei não diz em que ponto a doença renal passa a ser grave. Essa avaliação é médica, e a referência usada pelos nefrologistas é a classificação do Ministério da Saúde, que divide a doença renal crônica em estágios conforme a taxa de filtração glomerular, a medida de quanto sangue os rins conseguem filtrar por minuto.
| Estágio | Filtração (mL/min/1,73m²) | O que significa |
|---|---|---|
| 1 e 2 | 60 ou mais | Sinais iniciais de lesão, com função ainda preservada |
| 3 | 30 a 59 | Perda moderada da função |
| 4 | 15 a 29 | Perda grave, com preparo para diálise ou transplante |
| 5 | menos de 15 | Falência renal: hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante |
A hemodiálise fica no fim dessa escala. Ela é indicada quando os rins funcionam com 15% da capacidade ou menos, o que corresponde ao estágio 5. Não existe quadro renal mais avançado do que esse. É por isso que, para quem está em diálise por doença renal crônica, a nefropatia grave praticamente se demonstra sozinha.
O estágio 4, em que o paciente ainda não dialisa mas já se prepara para o tratamento, também costuma caracterizar nefropatia grave, e nesses casos o relatório do nefrologista faz toda a diferença. Nos estágios iniciais, em regra, o direito não existe.
A causa da doença renal também não importa. Pressão alta e diabetes respondem, cada uma, por cerca de 29% dos casos de pacientes em diálise no país, segundo o mesmo censo. Nenhuma das duas, sozinha, dá direito à isenção. Quando elas destroem os rins, porém, o que existe é uma nefropatia grave, e o direito passa a existir.
Diálise peritoneal e transplante de rim
A diálise peritoneal, feita em casa, geralmente à noite, por um cateter no abdome, cumpre a mesma função da hemodiálise. As duas são indicadas para o mesmo estágio da doença, e o direito é exatamente o mesmo.
Quem fez transplante de rim também mantém a isenção. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença para que o direito seja reconhecido. A melhora da função renal depois do transplante é resultado do tratamento, e o paciente transplantado segue com acompanhamento e medicação pelo resto da vida. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.
Quando a hemodiálise não dá direito
Nem toda sessão de diálise significa nefropatia grave. A hemodiálise também é usada de forma temporária, durante uma internação, em casos de lesão aguda dos rins provocada por uma infecção grave, por exemplo. Quando o rim se recupera e o tratamento é interrompido, em regra, não há direito à isenção. O direito só surge se o quadro evoluir para doença renal crônica grave.
Também não fica isento o salário de quem ainda trabalha. O STJ definiu que a isenção alcança apenas aposentadoria, pensão e reforma (Tema 1037). Muitos pacientes em hemodiálise seguem trabalhando, conforme o horário das sessões permite. Para eles, o direito nasce no dia em que a aposentadoria começa. E a doença de um dependente, como um filho ou cônjuge, não torna isenta a aposentadoria do titular.
Desde quando vale e quanto é possível recuperar
A isenção vale desde a data do diagnóstico, e não da data do laudo oficial nem do reconhecimento pelo órgão pagador. É o entendimento da Primeira Seção do STJ no AgInt no PUIL 3.606/RS, de 2024.
Na doença renal, esse ponto pode valer muito dinheiro. A doença é silenciosa e avança devagar, ao longo de anos. Pela definição do Ministério da Saúde, ela já existe quando a filtração fica abaixo de 60 por três meses seguidos, muito antes da primeira sessão de hemodiálise. A própria fístula, o acesso feito no braço para a diálise, costuma ser criada meses antes do início do tratamento, justamente porque o nefrologista já sabe que ele será necessário.
Por isso, exames antigos de creatinina e de filtração, relatórios do nefrologista e o registro da cirurgia da fístula podem comprovar que a doença grave começou bem antes da diálise. Quanto mais antiga a data comprovada, maior tende a ser o valor recuperado.
A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Imagine um aposentado do INSS com doença renal crônica no estágio 4 desde 2019, que entrou em hemodiálise em 2023 e só agora descobriu o direito. Se a data considerada for o início da diálise, ele recupera o imposto pago a partir de 2023. Se os exames comprovarem o diagnóstico de 2019, a devolução alcança os cinco anos inteiros anteriores ao pedido. Os caminhos e prazos de pagamento estão no guia sobre restituição do Imposto de Renda por doença grave, e o valor pode ser estimado na calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O laudo e os documentos
No pedido feito diretamente ao INSS ou ao órgão que paga a aposentadoria, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995). Conseguir esse laudo costuma ser a etapa mais demorada, e não é raro o pedido ser negado por detalhes formais.
Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório. A Súmula 598 do STJ admite outras provas, como o relatório do nefrologista que acompanha o paciente. E quem faz hemodiálise costuma ter um histórico médico extenso. O conjunto que demonstra a doença e a data do diagnóstico inclui:
- relatório do nefrologista com o diagnóstico de doença renal crônica, o CID N18, o estágio, os valores de filtração e a data do diagnóstico;
- declaração da clínica de diálise com a data de início, a modalidade e a frequência das sessões, que costuma trazer o CID Z99.2, de dependência de diálise;
- exames de creatinina e de filtração dos anos anteriores ao início da diálise;
- registro da cirurgia da fístula ou da colocação do cateter;
- para quem fez transplante, o relatório da equipe de transplante, com o CID Z94.0.
Se o pedido já foi negado, leia o artigo sobre pedido de isenção do IR negado. A diferença entre o laudo oficial e o particular está no artigo sobre laudo oficial para isenção do Imposto de Renda.
Quem tem direito
Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. Não importa o tipo de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, todas ficam isentas, mesmo que não tenham sido concedidas por causa dos rins. Veja os artigos sobre pensionistas e previdência privada.
Como pedir a isenção
O pedido pode ser feito ao órgão que paga o benefício, com o laudo oficial, ou diretamente na Justiça. O STF definiu que a ação judicial não depende de pedido administrativo prévio (Tema 1373), o que permite ir direto à Justiça, sem passar meses atrás de laudo oficial. Para quem já enfrenta a rotina das sessões de diálise, isso faz diferença.
Contra quem a ação é proposta depende de quem paga a aposentadoria. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, o imposto retido fica com o próprio Estado ou Município, e a ação tramita na Justiça Estadual. Todo o processo pode ser feito a distância, sem que o paciente precise sair de casa. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Como o Igor Menezes Advogados pode ajudar
O Igor Menezes Advogados atua exclusivamente com isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave e atende aposentados, pensionistas, servidores e militares de todo o Brasil, de forma 100% digital, sem necessidade de deslocamento.
A avaliação inicial do caso não tem custo. A equipe analisa o histórico médico, identifica a data de diagnóstico que pode ser comprovada, estima o valor a recuperar e indica o caminho mais adequado. Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito.
Em resumo
Quem faz hemodiálise por doença renal crônica tem nefropatia grave, doença prevista na Lei 7.713/1988, e por isso tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. O direito vale também para a diálise peritoneal e se mantém depois do transplante. A diálise temporária, durante uma internação, em regra não dá direito, e o salário de quem ainda trabalha continua tributado. A isenção vale desde o diagnóstico, que muitas vezes é anterior à primeira sessão, e a devolução alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic. Na Justiça, o relatório do nefrologista e os exames bastam para comprovar a doença.
Perguntas frequentes
Quem faz hemodiálise tem isenção do Imposto de Renda?
Sim, quando a hemodiálise decorre de doença renal crônica. Esse quadro caracteriza nefropatia grave, prevista na Lei 7.713/1988, e a isenção alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.
Diálise peritoneal também dá direito?
Sim. A diálise peritoneal é indicada para o mesmo estágio da doença renal que a hemodiálise, e o direito é o mesmo.
Fiz transplante de rim. Perco a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença. A melhora depois do transplante não afasta o direito.
Fiz hemodiálise só durante uma internação. Tenho direito?
Em regra, não. A diálise temporária, usada em lesões agudas dos rins que depois se recuperam, não caracteriza nefropatia grave. O direito só existe se o quadro evoluir para doença renal crônica grave.
Minha doença renal foi causada por diabetes ou pressão alta. Tenho direito?
Sim. O diabetes e a pressão alta, sozinhos, não dão direito à isenção, mas a nefropatia grave causada por eles dá. O que importa é a gravidade da doença renal, não a sua causa.
Qual CID deve constar no laudo?
A doença renal crônica é classificada no CID N18. A dependência de diálise costuma ser registrada como Z99.2, e o rim transplantado, como Z94.0. Vale pedir ao nefrologista um relatório que indique também o estágio e a data do diagnóstico.
Faço hemodiálise e ainda trabalho. Meu salário fica isento?
Não. O STJ definiu que a isenção alcança apenas aposentadoria, pensão e reforma (Tema 1037). O direito começa quando a aposentadoria começar.
O laudo do meu nefrologista particular serve?
Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos, como relatórios e exames.
Quanto tempo de imposto posso recuperar?
Os cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic. Se o diagnóstico ocorreu há menos de cinco anos, a devolução começa na data do diagnóstico, que muitas vezes é anterior ao início da hemodiálise.
Se você ou alguém da sua família faz hemodiálise, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, envie o seu caso para a análise da equipe. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Quer saber se isso vale para o seu caso?
Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.
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