Stent dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Stent dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Publicado em 03/11/2026 · 11 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Pode dar. O stent não está na lei, mas a doença que levou a ele pode estar: a cardiopatia grave, prevista na Lei 7.713/1988. Quem colocou stent e tem sinais de gravidade, como infarto, coração com força de bombeamento reduzida, angina que limita a rotina ou entupimentos importantes em várias artérias, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada, mesmo que hoje esteja bem. A isenção vale desde o diagnóstico, e é possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O salário de quem ainda trabalha continua tributado.

O stent é um pequeno tubo de malha metálica colocado dentro de uma artéria do coração para mantê-la aberta depois de um entupimento. O procedimento, chamado angioplastia, é feito por um cateter que entra pelo punho ou pela virilha, e muitos pacientes recebem alta em cerca de um dia. Para quem chegou ao hospital com dor no peito ou no meio de um infarto, é um alívio enorme.

Só que o stent resolve o ponto entupido, e não a doença que causou o entupimento. É justamente essa doença que pode garantir a isenção do Imposto de Renda. Este guia mostra quando quem tem stent tem direito, quais sinais procurar nos próprios exames, como montar o laudo e como recuperar o imposto pago a mais.

O que a lei diz

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 lista as doenças graves que tornam isentos os proventos de aposentadoria e reforma, e a cardiopatia grave está nessa lista. A mesma regra vale para a pensão recebida por quem tem uma dessas doenças, conforme o inciso XXI do mesmo artigo. O STJ entende que a lista é fechada (Tema 250): só as doenças nela previstas garantem a isenção.

Isso explica a primeira regra: a lei fala em doenças, e não em tratamentos. O stent, sozinho, não dá direito. O que dá direito é a doença das coronárias, quando ela é grave. E aqui está a diferença em relação a doenças como a esclerose múltipla, em que basta o diagnóstico: no coração, a lei exige que a doença seja grave. A lista completa está na página sobre doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Quando quem tem stent tem cardiopatia grave

A lei não diz o que é uma cardiopatia grave. A referência usada nas perícias é a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Para a doença das coronárias, que é a que leva ao stent, ela considera grave o quadro com pelo menos um destes sinais:

  1. Angina que limita a rotina: dor no peito ao caminhar um quarteirão plano ou subir um lance de escada, ou com esforços ainda menores, mesmo com o tratamento adequado.
  2. Entupimentos importantes no cateterismo: mais de 50% no tronco da coronária esquerda, mais de 70% em três artérias, ou mais de 70% em uma ou duas artérias que irrigam uma grande área do coração.
  3. Sequela de infarto: fração de ejeção abaixo de 40%, área do músculo atingida maior que 20% ou arritmias graves depois do infarto.
  4. Capacidade física reduzida no teste ergométrico: abaixo de 5 METs, a medida de esforço usada no exame.
  5. Fração de ejeção abaixo de 40% na cintilografia, em repouso ou no esforço.

A fração de ejeção é o percentual de sangue que o coração consegue bombear a cada batida, e aparece no laudo do ecocardiograma. Depois de um infarto, parte do músculo do coração pode deixar de funcionar, e esse número cai. O limite de 40% é também o que o Ministério da Saúde usa para definir a insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida.

A diretriz também alerta que um achado isolado de exame, sozinho, não basta: a avaliação é do conjunto. Por outro lado, histórico de novos entupimentos e necessidade de novos procedimentos costumam reforçar a gravidade do caso.

Onde encontrar esses sinais nos seus exames

Quem colocou stent costuma ter, em casa, boa parte das provas. Vale procurar:

  • Ecocardiograma: o valor da fração de ejeção, normalmente indicado como FE ou FEVE.
  • Laudo do cateterismo: quais artérias estavam entupidas e em que percentual.
  • Relatório da internação: se houve infarto, e em que data.
  • Teste ergométrico ou cintilografia: a capacidade de esforço e a fração de ejeção no exame.

Há ainda um caminho que pouca gente conhece. Para receber pelo SUS os medicamentos sacubitril com valsartana ou dapagliflozina, usados na insuficiência cardíaca, o protocolo do Ministério da Saúde exige ecocardiograma com fração de ejeção de 35% ou menos, no primeiro caso, ou de 40% ou menos, no segundo, além de laudo do cardiologista. Quem recebe um desses remédios pela farmácia do Estado já tem, no próprio processo, um documento oficial com a fração de ejeção reduzida.

Coloquei stent e estou bem. Ainda tenho direito?

Essa é a dúvida mais comum, e é aqui que muitos pedidos são negados. A própria II Diretriz prevê que, quando o tratamento, inclusive o stent ou a cirurgia, melhora as alterações do coração, a gravidade deve ser reavaliada. É com base nisso que perícias e órgãos pagadores costumam negar a isenção, ou cancelar a que já existia, de quem fez o procedimento e ficou bem.

Na Justiça, o entendimento é outro. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença para que a isenção seja reconhecida. O stent trata o ponto da obstrução, mas a doença das coronárias continua, exige medicação e acompanhamento contínuos e pode voltar a entupir a mesma artéria ou outras. Quem teve um quadro grave não perde o direito porque o tratamento funcionou. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.

O limite também precisa ser dito com clareza. Quem colocou um único stent, de forma programada, sem infarto, com o coração funcionando normalmente e sem nenhum dos sinais da diretriz, em regra, não tem cardiopatia grave. Nesses casos, o stent sozinho não basta.

O laudo e os CIDs certos

Um erro frequente é o laudo trazer apenas o CID Z95.5, que registra a presença do stent. Ele mostra o tratamento, mas não demonstra a gravidade da doença. O relatório do cardiologista precisa indicar a doença de base, com o CID correspondente:

  • I25.0: doença cardiovascular aterosclerótica, o entupimento das coronárias;
  • I21: infarto agudo do miocárdio;
  • I25.2: infarto antigo do miocárdio;
  • I25.5: miocardiopatia isquêmica, o músculo do coração enfraquecido pela falta de sangue;
  • I50: insuficiência cardíaca.

Além do CID, o relatório deve trazer a data do diagnóstico, os dados que mostram a gravidade, como a fração de ejeção, a classe da angina e o resultado do cateterismo, e a conclusão expressa de que o quadro caracteriza cardiopatia grave.

No pedido feito diretamente ao INSS ou ao órgão que paga a aposentadoria, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995). Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório: a Súmula 598 do STJ admite outras provas, como o relatório do cardiologista que acompanha o paciente e os exames. Se o pedido já foi negado, leia o artigo sobre pedido de isenção do IR negado. A diferença entre o laudo oficial e o particular está no artigo sobre laudo oficial para isenção do Imposto de Renda.

Quem tem direito

Têm direito os aposentados do INSS, os servidores aposentados, os militares reformados, os pensionistas e quem recebe complementação de aposentadoria ou resgata previdência privada, seja PGBL ou VGBL. Não importa o tipo de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, todas ficam isentas, mesmo que não tenham sido concedidas por causa do coração. Veja os artigos sobre pensionistas e previdência privada.

Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, conforme o Tema 1037 do STJ. Para essas pessoas, o direito nasce no dia em que a aposentadoria começa.

Desde quando vale e quanto é possível recuperar

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e não da data do laudo oficial nem do reconhecimento pelo órgão pagador. É o entendimento da Primeira Seção do STJ no AgInt no PUIL 3.606/RS, de 2024. No caso do stent, essa data costuma ser a do infarto ou a do cateterismo que mostrou a doença grave, e não a da consulta em que o laudo foi pedido.

A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995). Imagine um aposentado que infartou em 2020, colocou dois stents e ficou com fração de ejeção de 35%, mas só agora descobriu o direito. A isenção vale desde 2020, e ele pode recuperar o imposto dos cinco anos anteriores ao pedido. Os caminhos e prazos de pagamento estão no guia sobre restituição do Imposto de Renda por doença grave, e o valor pode ser estimado na calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Como pedir a isenção

O pedido pode ser feito ao órgão que paga o benefício, com o laudo oficial, ou diretamente na Justiça. O STF definiu que a ação judicial não depende de pedido administrativo prévio (Tema 1373). Para quem fez stent e está estável, esse caminho costuma ser o mais seguro, porque evita a reavaliação que leva tantos pedidos administrativos à negativa.

Contra quem a ação é proposta depende de quem paga a aposentadoria. Para aposentados do INSS e servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, o imposto retido fica com o próprio Estado ou Município, e a ação tramita na Justiça Estadual. Todo o processo pode ser feito a distância. O passo a passo está no guia como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave. Quem usa marcapasso encontra as regras próprias no artigo sobre marcapasso e isenção do Imposto de Renda.

Como o Igor Menezes Advogados pode ajudar

O Igor Menezes Advogados atua exclusivamente com isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave e atende aposentados, pensionistas, servidores e militares de todo o Brasil, de forma 100% digital, sem necessidade de deslocamento.

A avaliação inicial do caso não tem custo. A equipe analisa os exames e o histórico cardiológico, identifica os sinais de gravidade que podem ser comprovados e a data de diagnóstico mais antiga, estima o valor a recuperar e indica o caminho mais adequado. Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito.

Em resumo

O stent, sozinho, não dá direito à isenção do Imposto de Renda, mas a doença do coração que levou a ele dá, quando é grave. Infarto, fração de ejeção abaixo de 40%, angina que limita a rotina e entupimentos importantes em várias artérias são os principais sinais. Quem teve um quadro grave mantém o direito mesmo estando bem depois do stent, conforme a Súmula 627 do STJ. O laudo precisa trazer o CID da doença, e não apenas o do stent. A isenção vale desde o diagnóstico, e a devolução alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic.

Perguntas frequentes

Stent dá direito à isenção do Imposto de Renda?

O stent, sozinho, não. O que dá direito é a cardiopatia grave, prevista na Lei 7.713/1988. Quem colocou stent e tem sinais de gravidade, como infarto ou fração de ejeção reduzida, tem direito à isenção sobre aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada.

Tive infarto e coloquei stent. Tenho direito?

O infarto é um dos sinais mais fortes. Se ele deixou sequela, como fração de ejeção abaixo de 40% ou grande área do coração atingida, o quadro caracteriza cardiopatia grave pelos critérios usados nas perícias.

Coloquei stent e estou bem. Perco o direito?

Não, se o quadro foi grave. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais. Se nunca houve sinal de gravidade, porém, o stent sozinho, em regra, não basta.

Ponte de safena dá direito à isenção?

Segue a mesma lógica do stent. A cirurgia é um tratamento, e o direito depende de a doença das coronárias ser grave, pelos mesmos critérios usados nas perícias.

Qual CID deve constar no laudo?

O CID da doença, como I25.0, I21, I25.2, I25.5 ou I50. O CID Z95.5 registra apenas a presença do stent e não demonstra a gravidade.

O que é fração de ejeção e onde encontro esse número?

É o percentual de sangue que o coração bombeia a cada batida. O valor aparece no laudo do ecocardiograma, indicado como FE ou FEVE. Abaixo de 40%, é um dos sinais de cardiopatia grave.

O laudo do meu cardiologista particular serve?

Na Justiça, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos, como relatórios e exames.

Ainda trabalho. Meu salário fica isento?

Não. O STJ definiu que a isenção alcança apenas aposentadoria, pensão e reforma (Tema 1037). O direito começa quando a aposentadoria começar.

Quanto tempo de imposto posso recuperar?

Os cinco anos anteriores ao pedido, com correção pela Selic. Se o diagnóstico ocorreu há menos de cinco anos, a devolução começa na data do diagnóstico.

Se você ou alguém da sua família colocou stent, recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e continua com desconto de Imposto de Renda, envie o seu caso para a análise da equipe. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

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Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.

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