Pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo

Pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo

Publicado em 22/03/2026 · Atualizado em 10/10/2026 · 8 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. O pensionista que tem uma das doenças graves da Lei 7.713/1988 não paga Imposto de Renda sobre a pensão, qualquer que seja o valor. O que importa é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou. O direito vale mesmo que a doença tenha surgido depois do início da pensão (art. 6º, XXI) e permite recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigido pela Selic.

Muitas viúvas, viúvos e filhos que recebem pensão convivem com uma doença grave e continuam tendo Imposto de Renda descontado todos os meses. Parte deles nem sabe que a isenção existe para pensionistas. Outros acreditam, por engano, que ela depende de o falecido ter tido a doença.

Este guia explica de quem precisa ser a doença, quais pensões ficam isentas, como a isenção se combina com outras regras do Imposto de Renda, como pedir e quanto é possível recuperar.

O que diz a lei sobre pensionistas

A Lei 7.713/1988 trata da isenção em dois incisos do art. 6º. O inciso XIV isenta os proventos de aposentadoria e reforma de quem tem doença grave. O inciso XXI estende a isenção aos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário da pensão for portador de uma das doenças do inciso XIV, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão.

O próprio inciso XXI faz uma ressalva: a hipótese de moléstia profissional não se aplica às pensões. Todas as demais doenças da lista valem para o pensionista. A relação completa está na página de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.

A doença precisa ser de quem recebe a pensão

Este é o ponto que mais gera confusão. A isenção leva em conta a saúde do pensionista, e não a do falecido. Por isso:

  • se o pensionista tem a doença grave, a pensão é isenta, ainda que o falecido fosse saudável;
  • se só o falecido tinha a doença, a pensão continua tributada, mesmo que ele fosse isento em vida;
  • se a doença do pensionista surgiu anos depois do início da pensão, a isenção vale a partir do diagnóstico.

Quando o falecido era isento e o órgão pagador mantém o desconto na pensão, não há erro: a isenção dele era pessoal e terminou com o óbito. O direito do pensionista precisa ser pedido com base na própria saúde.

Quais pensões ficam isentas

Tipo de pensão Isenta para pensionista com doença grave?
Pensão por morte do INSS Sim
Pensão de servidor público (regime próprio) Sim
Pensão militar Sim
Pensão paga por entidade de previdência privada Sim
Aposentadoria própria, além da pensão Sim, as duas ficam isentas
Pensão alimentícia Já não é tributada para ninguém, desde o julgamento da ADI 5.422 pelo STF
Salário de pensionista que trabalha Não (Tema 1037 do STJ)

Quem recebe pensão e aposentadoria ao mesmo tempo tem as duas isentas. Para quem tem plano de previdência privada, a isenção também alcança PGBL e VGBL, como explica o artigo sobre isenção de IR na previdência privada por doença grave.

Não há limite de valor

A isenção por doença grave vale para pensões de qualquer valor. Uma pensionista com cardiopatia grave que recebe R$ 9.000 por mês, por exemplo, fica isenta sobre todo esse valor. Se ela também trabalha e recebe salário, esse salário continua tributado normalmente.

Isenção por doença, faixa dos 65 anos e a nova regra dos R$ 5 mil

Pensionistas costumam ouvir falar de três regras diferentes, que não se confundem:

  • Isenção por doença grave: isenta toda a pensão, sem limite de valor, para quem tem uma das doenças da lei.
  • Parcela isenta para maiores de 65 anos: isenta uma parte fixa da pensão ou aposentadoria (R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º), para qualquer pessoa a partir dos 65 anos, com ou sem doença.
  • Redução da Lei 15.270/2025: desde 2026, zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350. Vale para todos, com ou sem doença.

Para quem tem doença grave, a isenção da Lei 7.713/1988 é a mais ampla, porque alcança todo o valor. E, para os anos anteriores a 2026, ela continua sendo a base da restituição mesmo para pensões menores, já que a redução da Lei 15.270/2025 só vale a partir de janeiro de 2026.

O laudo e a prova da doença

Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo emitido por serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite que a isenção seja reconhecida com laudo do médico particular e outros documentos. O laudo deve trazer o diagnóstico, o CID, a data do diagnóstico, o tratamento e a identificação do médico com o CRM.

Se o órgão pagador negar o pedido porque a doença está controlada, a Súmula 627 do STJ afasta essa exigência: não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.

Como pedir a isenção da pensão

O pedido para parar o desconto é feito a quem paga a pensão:

  • Pensão do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com perícia médica.
  • Pensão de servidor: no setor de recursos humanos ou no instituto de previdência do ente que paga a pensão.
  • Pensão militar: na unidade pagadora da Força ou da corporação.
  • Previdência privada: na entidade que paga o benefício.

Quando o pensionista não tem condições de fazer o pedido sozinho, como em casos de Alzheimer, o pedido pode ser feito pelo procurador ou pelo curador, com a documentação que comprove a representação.

Se a fonte pagadora negar ou reconhecer a isenção só a partir do laudo oficial, a ação judicial garante o período completo. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para pensões do INSS e de servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para pensões pagas por Estados e Municípios, é contra o próprio ente, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). O passo a passo está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Quanto é possível recuperar

Além de parar os descontos, o pensionista pode pedir a devolução do imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se ele for mais recente. O STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Os valores são corrigidos pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995), e o 13º entra na conta.

Para ter uma estimativa, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.

Em resumo

O pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a pensão, sem limite de valor, inclusive em pensões do INSS, de servidores, militares e de previdência privada. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou, e o direito vale mesmo que a doença tenha surgido depois do início da pensão. A devolução alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, com correção pela Selic. A isenção por doença não se confunde com a parcela dos 65 anos nem com a redução de 2026, e é a mais ampla das três.

Perguntas frequentes

Pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 estende a isenção às pensões recebidas por portadores das doenças graves da lei.

Meu marido tinha câncer e era isento. A pensão que recebo também é isenta?

Não automaticamente. A isenção dele era pessoal. A pensão só fica isenta se você, pensionista, tiver uma das doenças da lei.

A doença surgiu depois que comecei a receber a pensão. Tenho direito?

Sim. A lei prevê expressamente a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.

Existe limite de valor para a pensão isenta?

Não. A isenção por doença grave alcança a pensão inteira, qualquer que seja o valor.

Recebo pensão e aposentadoria. As duas ficam isentas?

Sim. A isenção alcança tanto os proventos de aposentadoria quanto os de pensão de quem tem doença grave.

Pensão alimentícia entra nessa isenção?

Ela nem precisa, porque o STF decidiu na ADI 5.422 que pensão alimentícia não é tributada pelo Imposto de Renda, para ninguém.

Quem pode fazer o pedido se o pensionista tem Alzheimer?

O procurador ou o curador, com os documentos que comprovem a representação.

Quanto tempo de imposto posso recuperar?

Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic.

Se você recebe pensão, tem uma doença grave e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar a documentação e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Quer saber se isso vale para o seu caso?

Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.

Compartilhar

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Os comentários passam por moderação antes de aparecer. Por segurança, não informe CPF, número de processo nem detalhes do seu laudo médico. Para analisar o seu caso, fale com a equipe pelo WhatsApp.

Notícias Relacionadas

Pedido de isenção do IR negado: ainda vale a pena ir à Justiça?

12/10/2026

Pedido de isenção do IR negado: ainda vale a pena ir à Justiça?

Sim. A negativa do INSS, do órgão pagador ou da Receita Federal não encerra o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Na...

Leia mais
Laudo oficial é obrigatório para isenção do Imposto de Renda? Quando o laudo particular basta

12/10/2026

Laudo oficial é obrigatório para isenção do Imposto de Renda? Quando o laudo particular basta

Depende da via escolhida. No pedido administrativo, feito ao INSS, ao órgão pagador ou à entidade de previdência privada, a lei exige laudo de serviço médico...

Leia mais
HIV dá direito à isenção do Imposto de Renda? Mesmo sem sintomas, veja como funciona

25/06/2026

HIV dá direito à isenção do Imposto de Renda? Mesmo sem sintomas, veja como funciona

Quem vive com HIV tem isenção do IR na aposentadoria e na pensão, mesmo sem sintomas e com carga viral indetectável. Veja o que decidiu o...

Leia mais
Pedido de isenção do IR negado: ainda vale a pena ir à Justiça?

12/10/2026

Pedido de isenção do IR negado: ainda vale a pena ir à Justiça?

Sim. A negativa do INSS, do órgão pagador ou da Receita Federal não encerra o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Na...

Leia mais
Laudo oficial é obrigatório para isenção do Imposto de Renda? Quando o laudo particular basta

12/10/2026

Laudo oficial é obrigatório para isenção do Imposto de Renda? Quando o laudo particular basta

Depende da via escolhida. No pedido administrativo, feito ao INSS, ao órgão pagador ou à entidade de previdência privada, a lei exige laudo de serviço médico...

Leia mais
HIV dá direito à isenção do Imposto de Renda? Mesmo sem sintomas, veja como funciona

25/06/2026

HIV dá direito à isenção do Imposto de Renda? Mesmo sem sintomas, veja como funciona

Quem vive com HIV tem isenção do IR na aposentadoria e na pensão, mesmo sem sintomas e com carga viral indetectável. Veja o que decidiu o...

Leia mais