Pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda? Guia completo
Sim. O pensionista que tem uma das doenças graves da Lei 7.713/1988 não paga Imposto de Renda sobre a pensão, qualquer que seja o valor. O que importa é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou. O direito vale mesmo que a doença tenha surgido depois do início da pensão (art. 6º, XXI) e permite recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigido pela Selic.
Muitas viúvas, viúvos e filhos que recebem pensão convivem com uma doença grave e continuam tendo Imposto de Renda descontado todos os meses. Parte deles nem sabe que a isenção existe para pensionistas. Outros acreditam, por engano, que ela depende de o falecido ter tido a doença.
Este guia explica de quem precisa ser a doença, quais pensões ficam isentas, como a isenção se combina com outras regras do Imposto de Renda, como pedir e quanto é possível recuperar.
O que diz a lei sobre pensionistas
A Lei 7.713/1988 trata da isenção em dois incisos do art. 6º. O inciso XIV isenta os proventos de aposentadoria e reforma de quem tem doença grave. O inciso XXI estende a isenção aos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário da pensão for portador de uma das doenças do inciso XIV, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão.
O próprio inciso XXI faz uma ressalva: a hipótese de moléstia profissional não se aplica às pensões. Todas as demais doenças da lista valem para o pensionista. A relação completa está na página de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda.
A doença precisa ser de quem recebe a pensão
Este é o ponto que mais gera confusão. A isenção leva em conta a saúde do pensionista, e não a do falecido. Por isso:
- se o pensionista tem a doença grave, a pensão é isenta, ainda que o falecido fosse saudável;
- se só o falecido tinha a doença, a pensão continua tributada, mesmo que ele fosse isento em vida;
- se a doença do pensionista surgiu anos depois do início da pensão, a isenção vale a partir do diagnóstico.
Quando o falecido era isento e o órgão pagador mantém o desconto na pensão, não há erro: a isenção dele era pessoal e terminou com o óbito. O direito do pensionista precisa ser pedido com base na própria saúde.
Quais pensões ficam isentas
| Tipo de pensão | Isenta para pensionista com doença grave? |
|---|---|
| Pensão por morte do INSS | Sim |
| Pensão de servidor público (regime próprio) | Sim |
| Pensão militar | Sim |
| Pensão paga por entidade de previdência privada | Sim |
| Aposentadoria própria, além da pensão | Sim, as duas ficam isentas |
| Pensão alimentícia | Já não é tributada para ninguém, desde o julgamento da ADI 5.422 pelo STF |
| Salário de pensionista que trabalha | Não (Tema 1037 do STJ) |
Quem recebe pensão e aposentadoria ao mesmo tempo tem as duas isentas. Para quem tem plano de previdência privada, a isenção também alcança PGBL e VGBL, como explica o artigo sobre isenção de IR na previdência privada por doença grave.
Não há limite de valor
A isenção por doença grave vale para pensões de qualquer valor. Uma pensionista com cardiopatia grave que recebe R$ 9.000 por mês, por exemplo, fica isenta sobre todo esse valor. Se ela também trabalha e recebe salário, esse salário continua tributado normalmente.
Isenção por doença, faixa dos 65 anos e a nova regra dos R$ 5 mil
Pensionistas costumam ouvir falar de três regras diferentes, que não se confundem:
- Isenção por doença grave: isenta toda a pensão, sem limite de valor, para quem tem uma das doenças da lei.
- Parcela isenta para maiores de 65 anos: isenta uma parte fixa da pensão ou aposentadoria (R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º), para qualquer pessoa a partir dos 65 anos, com ou sem doença.
- Redução da Lei 15.270/2025: desde 2026, zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350. Vale para todos, com ou sem doença.
Para quem tem doença grave, a isenção da Lei 7.713/1988 é a mais ampla, porque alcança todo o valor. E, para os anos anteriores a 2026, ela continua sendo a base da restituição mesmo para pensões menores, já que a redução da Lei 15.270/2025 só vale a partir de janeiro de 2026.
O laudo e a prova da doença
Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo emitido por serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite que a isenção seja reconhecida com laudo do médico particular e outros documentos. O laudo deve trazer o diagnóstico, o CID, a data do diagnóstico, o tratamento e a identificação do médico com o CRM.
Se o órgão pagador negar o pedido porque a doença está controlada, a Súmula 627 do STJ afasta essa exigência: não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. O tema está no artigo sobre doença grave curada ou controlada.
Como pedir a isenção da pensão
O pedido para parar o desconto é feito a quem paga a pensão:
- Pensão do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com perícia médica.
- Pensão de servidor: no setor de recursos humanos ou no instituto de previdência do ente que paga a pensão.
- Pensão militar: na unidade pagadora da Força ou da corporação.
- Previdência privada: na entidade que paga o benefício.
Quando o pensionista não tem condições de fazer o pedido sozinho, como em casos de Alzheimer, o pedido pode ser feito pelo procurador ou pelo curador, com a documentação que comprove a representação.
Se a fonte pagadora negar ou reconhecer a isenção só a partir do laudo oficial, a ação judicial garante o período completo. O STF decidiu no Tema 1373 que a ação não depende de pedido administrativo prévio. Para pensões do INSS e de servidores federais, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Para pensões pagas por Estados e Municípios, é contra o próprio ente, na Justiça Estadual (Tema 364 do STF e Súmula 447 do STJ). O passo a passo está no guia como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Quanto é possível recuperar
Além de parar os descontos, o pensionista pode pedir a devolução do imposto pago nos cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se ele for mais recente. O STJ reafirmou no AgInt no PUIL 3.606/RS, julgado em 15/10/2024, que a isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo. Os valores são corrigidos pela Selic (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995), e o 13º entra na conta.
Para ter uma estimativa, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda por doença grave.
Em resumo
O pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a pensão, sem limite de valor, inclusive em pensões do INSS, de servidores, militares e de previdência privada. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou, e o direito vale mesmo que a doença tenha surgido depois do início da pensão. A devolução alcança os últimos cinco anos, desde o diagnóstico, com correção pela Selic. A isenção por doença não se confunde com a parcela dos 65 anos nem com a redução de 2026, e é a mais ampla das três.
Perguntas frequentes
Pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 estende a isenção às pensões recebidas por portadores das doenças graves da lei.
Meu marido tinha câncer e era isento. A pensão que recebo também é isenta?
Não automaticamente. A isenção dele era pessoal. A pensão só fica isenta se você, pensionista, tiver uma das doenças da lei.
A doença surgiu depois que comecei a receber a pensão. Tenho direito?
Sim. A lei prevê expressamente a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Existe limite de valor para a pensão isenta?
Não. A isenção por doença grave alcança a pensão inteira, qualquer que seja o valor.
Recebo pensão e aposentadoria. As duas ficam isentas?
Sim. A isenção alcança tanto os proventos de aposentadoria quanto os de pensão de quem tem doença grave.
Pensão alimentícia entra nessa isenção?
Ela nem precisa, porque o STF decidiu na ADI 5.422 que pensão alimentícia não é tributada pelo Imposto de Renda, para ninguém.
Quem pode fazer o pedido se o pensionista tem Alzheimer?
O procurador ou o curador, com os documentos que comprovem a representação.
Quanto tempo de imposto posso recuperar?
Os cinco anos anteriores ao pedido, ou desde o diagnóstico, se for mais recente, com correção pela Selic.
Se você recebe pensão, tem uma doença grave e continua com desconto de Imposto de Renda, a equipe do Igor Menezes Advogados pode analisar a documentação e indicar o caminho mais adequado. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
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