Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Publicado em 16/10/2026 · 12 min de leitura · Igor Menezes Advogados (OAB/RS 12.534)

Sim. A nefropatia grave está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma. O direito alcança a doença renal crônica de qualquer origem, como diabetes, hipertensão, glomerulonefrite ou rins policísticos, quando em estágio avançado, inclusive em hemodiálise ou após transplante de rim. É possível recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico, corrigido pela Selic.

Muita gente com doença renal continua pagando Imposto de Renda sem saber que não deveria. A doença avança em silêncio, costuma ser descoberta tarde e quase nunca é associada a um benefício fiscal. O nefrologista cuida dos rins, o INSS ou o órgão pagador segue retendo o imposto todo mês, e ninguém avisa o aposentado de que aquele desconto talvez nem devesse existir.

A seguir, explicamos quando a doença renal é considerada grave para a lei, quais documentos fazem diferença, como ficam os casos de hemodiálise e transplante e como recuperar o que já foi pago.

O que a lei entende por nefropatia grave?

Nefropatia não é o nome de uma doença específica. É o termo médico para qualquer lesão, disfunção ou doença dos rins, o que vai desde uma alteração passageira até a perda definitiva da função renal. A lei não concede a isenção a toda nefropatia, mas apenas à nefropatia grave, e deixa a definição dessa gravidade a cargo da medicina especializada.

Isso tem duas consequências práticas. A primeira é que a causa da doença não importa: ela pode vir do diabetes, da pressão alta, de uma glomerulonefrite, do lúpus ou de rins policísticos. O que conta é o quanto os rins estão comprometidos. A segunda é que o diagnóstico, sozinho, não basta. Os documentos médicos precisam mostrar que o quadro é sério e duradouro.

Por isso, um episódio de insuficiência renal aguda, causado por infecção, desidratação ou medicamento e resolvido com tratamento, normalmente não se enquadra. A lei mira a doença renal crônica em estágio avançado, que é a forma mais comum de nefropatia grave entre aposentados e pensionistas.

A partir de qual estágio a doença renal crônica é considerada grave?

A lei não fixa um estágio. A referência mais segura é a classificação adotada pelo Ministério da Saúde nas diretrizes de cuidado ao paciente com doença renal crônica no SUS. Ela usa a taxa de filtração glomerular (TFG), que mede quanto sangue os rins conseguem filtrar por minuto e é calculada a partir do exame de creatinina.

Estágio TFG (mL/min/1,73m²) Fase do tratamento Enquadramento usual para a isenção
1 e 2 60 ou mais, com sinais de lesão renal Conservador Em regra, não configura nefropatia grave
3a 45 a 59 Conservador Depende da evolução e das complicações
3b 30 a 44 Conservador Depende da evolução e das complicações
4 15 a 29 Pré-diálise Costuma ser reconhecido
5 Menos de 15 Pré-diálise ou diálise Costuma ser reconhecido

Os estágios 4 e 5, a diálise e o transplante costumam ter a gravidade reconhecida com mais facilidade. O estágio 3 é onde está a maior parte das dúvidas, e a resposta depende do caso. Um aposentado com TFG de 35, anemia em tratamento, alterações de cálcio e fósforo e queda contínua da função renal ao longo dos anos tem um quadro muito diferente de alguém com TFG estável em 55 há uma década.

As próprias diretrizes do Ministério da Saúde ajudam a mostrar que o estágio 3b não é um quadro leve. Segundo o documento, quem tem TFG entre 30 e 45 tem risco de morte 90% maior do que quem tem TFG acima de 60, e um risco 56 vezes maior de chegar à fase terminal da doença. Bem apresentados, esses dados dão peso à comprovação da gravidade.

Por que tantos aposentados com doença renal não sabem que têm direito?

Porque a doença renal crônica é silenciosa. A perda de função acontece aos poucos, o organismo se adapta, e os sintomas costumam aparecer só quando os rins já estão seriamente comprometidos. Até lá, o sinal mais comum é levantar várias vezes à noite para urinar, algo que muita gente atribui à idade.

As causas mais frequentes são justamente duas doenças muito comuns depois dos 60 anos: diabetes e hipertensão. Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de dez milhões de brasileiros convivem com a doença, e a prevalência é muito maior entre os idosos.

O roteiro costuma se repetir. O aposentado faz exames de rotina, a creatinina começa a subir, o médico fala em perda de função renal, e o assunto fica restrito ao consultório. Ninguém conecta aquele diagnóstico ao imposto descontado no contracheque. A boa notícia é que essa demora não faz o direito se perder: a isenção retroage à data do diagnóstico, e não se exige que os sintomas sejam atuais.

Quem tem direito à isenção por nefropatia grave?

Tem direito quem recebe proventos de inatividade e é portador de nefropatia grave: aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas, inclusive de pensão por morte. Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria, nem o valor dos proventos.

A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma, além da complementação paga por fundos de pensão e dos resgates de previdência privada, seja o plano PGBL ou VGBL. Outras rendas continuam tributadas normalmente, como aluguéis, aplicações financeiras e o salário de quem segue trabalhando.

Para servidores estaduais aposentados há uma particularidade: o imposto retido pertence ao próprio Estado, e por isso a ação é proposta contra ele, na Justiça Estadual, e não contra a Receita Federal.

Quem faz hemodiálise ou fez transplante de rim tem direito?

Quem faz hemodiálise ou diálise peritoneal está, por definição, no estágio mais avançado da doença renal crônica, a fase em que os rins já não conseguem filtrar o sangue sozinhos. É a situação em que a gravidade fica mais evidente, e os documentos da clínica de diálise costumam ser uma das provas mais fortes do pedido.

O transplante gera mais dúvidas, porque a função renal geralmente melhora depois da cirurgia e algumas fontes pagadoras, ao reavaliar o caso, cancelam a isenção. Esse cancelamento contraria a Súmula 627 do STJ, segundo a qual não se exige a demonstração de sintomas atuais para manter o benefício.

O raciocínio é simples. O transplante só é indicado porque a doença chegou ao estágio mais grave, e o transplantado passa a depender de imunossupressores pelo resto da vida, com acompanhamento permanente e risco de rejeição. A melhora dos exames é resultado do tratamento, não da cura. Quem teve a isenção cortada depois do transplante pode buscar o restabelecimento e a devolução do que voltou a ser descontado. Entenda melhor em doença grave curada ou controlada: ainda tenho direito à isenção?

CID N18 dá isenção do Imposto de Renda?

O CID N18 é o código da insuficiência renal crônica e o que mais aparece nos laudos. Mas o código, sozinho, não decide nada. O que a fonte pagadora e o juiz avaliam é a descrição médica da doença e da sua gravidade. Os códigos mais comuns nesses casos são:

  • N18.0: doença renal em estágio final, o código mais forte para a isenção;
  • N18.8 e N18.9: outras formas de insuficiência renal crônica, que precisam vir acompanhadas do estágio e da TFG;
  • I12.0: doença renal causada pela hipertensão;
  • E10.2 e E11.2: diabetes com complicações renais (nefropatia diabética);
  • Q61: rins policísticos e outras doenças císticas do rim;
  • Z99.2 e Z94.0: dependência de diálise e rim transplantado.

O caso do I12.0 merece atenção. Quando a doença renal decorre da pressão alta, o médico pode registrá-la com um código do grupo das doenças cardiovasculares, e não com o N18. Muitos aposentados olham o laudo, não encontram a letra N e concluem que não se enquadram. Não é assim: nefropatia continua sendo nefropatia, qualquer que seja o código.

Quais documentos comprovam a nefropatia grave?

O documento central é o relatório do nefrologista. Um atestado genérico dizendo que o paciente tem problema nos rins raramente basta. O ideal é que o relatório informe o CID, o estágio da doença, os valores de TFG e creatinina, a data do diagnóstico, o tratamento em curso e as complicações associadas, como anemia ou alterações ósseas.

  • Exames de creatinina, ureia, TFG e albuminúria, de preferência em sequência ao longo dos anos;
  • Ultrassonografia ou outros exames de imagem dos rins;
  • Declaração da clínica de diálise, quando houver;
  • Documentos do transplante e da medicação imunossupressora, quando houver;
  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão e informes de rendimentos.

A sequência histórica de exames é o documento mais subestimado. Ela mostra a evolução da doença, o que é decisivo no estágio 3, e permite fixar com precisão a data em que o quadro já era grave, o que define quanto dinheiro pode voltar. Saber exatamente o que pedir ao médico antes de protocolar qualquer pedido evita meses de espera por um laudo que, no fim, não serve.

No pedido administrativo, costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, essa exigência cai, e relatórios de médicos particulares são aceitos. Veja quando o laudo particular basta para a isenção.

Desde quando vale a isenção e quanto pode ser restituído?

A isenção vale desde a data do diagnóstico da nefropatia grave, e não desde a data do laudo ou do pedido. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, o marco passa a ser o início da aposentadoria.

Na prática, quem descobre o direito hoje, mas recebeu o diagnóstico há três anos, pode pedir de volta o imposto retido nesses três anos. A restituição alcança até cinco anos, com correção pela Selic, e em muitos casos chega a dezenas de milhares de reais. Como o prazo corre contra o contribuinte, cada mês de espera é um mês a menos na conta. Para ter uma ideia do seu caso, use a nossa calculadora de restituição.

É melhor pedir no INSS ou entrar direto na Justiça?

O pedido administrativo é feito à fonte pagadora: pelo Meu INSS, no caso dos aposentados do regime geral, ou pelo órgão de pessoal, no caso de servidores e militares. O passo a passo está em como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave. O caminho funciona quando o laudo é claro e oficial, mas costuma esbarrar em perícias, em negativas nos casos de estágio 3 ou de transplante e na limitação do retroativo, já que a fonte pagadora interrompe o desconto, mas raramente devolve o que já foi retido.

A via judicial resolve esses pontos de uma vez: aceita laudos particulares, fixa o início da isenção na data do diagnóstico e determina a restituição no mesmo processo. O Supremo Tribunal Federal já definiu, no Tema 1373, que não é preciso fazer o pedido administrativo antes de ir à Justiça, e em muitos casos é possível obter uma decisão liminar para suspender o desconto logo no início. Se o seu pedido já foi recusado, veja o que fazer quando a isenção é negada.

Por que contar com um advogado faz diferença nesses casos?

Na teoria, o caminho parece simples. Na prática, a linha entre uma doença renal comum e uma nefropatia grave nem sempre é óbvia, e muitos médicos, focados no tratamento, não sabem redigir o relatório com as informações que interessam para fins fiscais. É comum ver pedidos negados não por falta de direito, mas por falta de prova bem organizada.

Um advogado com experiência na área orienta o que pedir ao nefrologista, reconstrói a linha do tempo dos exames para fixar a data do diagnóstico, calcula o valor a restituir e conduz o processo até o fim. A avaliação inicial do caso não tem custo, e os honorários são cobrados apenas em caso de êxito.

O escritório Igor Menezes Advogados, Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/RS 12.534, atua especificamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, incluindo a nefropatia grave e as demais condições previstas na Lei nº 7.713/88, com atendimento totalmente digital para todo o Brasil sob a responsabilidade de Igor Menezes, Advogado inscrito na OAB/RS 127.479. Se você ou um familiar tem doença renal crônica, faz diálise ou passou por transplante, vale conversar com a nossa equipe antes de seguir sozinho.

Perguntas frequentes sobre nefropatia grave e isenção de IR

Doença renal crônica dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Dá, quando o quadro é grave e está comprovado por relatório médico e exames. Os estágios 4 e 5, a diálise e o transplante costumam ser reconhecidos; o estágio 3 depende da evolução e das complicações.

Nefropatia diabética dá direito à isenção?

Sim, desde que a lesão nos rins causada pelo diabetes tenha chegado a um grau grave. A lei não distingue a causa da nefropatia.

Quem faz hemodiálise tem direito à isenção?

Em regra, sim. A hemodiálise corresponde ao estágio mais avançado da doença renal crônica, e os documentos da clínica de diálise são uma prova forte da gravidade.

Transplantado de rim perde a isenção do Imposto de Renda?

Não deveria. Pela Súmula 627 do STJ, a melhora após o transplante não afasta o benefício, e o cancelamento pode ser revertido na Justiça.

Preciso de laudo oficial para pedir a isenção?

No pedido administrativo, normalmente sim. Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, relatórios de médicos particulares e exames são aceitos como prova.

Posso recuperar o imposto que já paguei?

Sim. É possível pedir de volta o imposto retido desde a data do diagnóstico, limitado aos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

A isenção vale também para previdência privada?

Sim. A complementação de aposentadoria e os resgates de PGBL e VGBL também são alcançados, desde que comprovada a nefropatia grave.

Moro em outro estado. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento do Igor Menezes Advogados é totalmente digital e alcança clientes de todo o Brasil.

Quer saber se isso vale para o seu caso?

Simule quanto do imposto descontado nos últimos cinco anos pode voltar para você, confira se a sua doença está na lista da lei ou fale direto com a equipe do Igor Menezes Advogados.

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